Tribunal de Contas inocenta o ex-prefeito Miki Breier no caso dos respiradores
Havia a suspeita de superfaturamento na compra dos equipamentos para o Hospital de Campanha no início da pandemia em 2020
Cachoeirinha – O prefeito Miki Breier foi inocentado pelo Tribunal de Contas do Estado em julgamento realizado nesta quarta-feira (16) para apreciação de recurso apresentado por sua defesa em processo que apontava superfaturamento na compra de respiradores. O caso é do início da pandemia em 2020, quando foi montado o Hospital de Campanha no Ginásio da Fátima para o atendimento de vítimas da Covid.
Além de Miki, o processo no TCE envolvia o secretário da Fazenda, Nilo Moraes, o secretário da Saúde, Dyego Matielo Ramos, o assessor jurídico da secretaria da Saúde, Paulo Machado e o superintende de Compras e Licitação, André Bom Balsemão. Todos tinham sido condenados ao pagamento de uma multa individual de R$ 1,5 mil. Além disso, todos e o Instituto Salva Saúde, fornecedor dos equipamentos, deveriam devolver aos cofres públicos, de forma solidária, R$ 619.901,00. Esse valor foi apontado como sendo sobrepreço, ou seja, valor pago a mais em relação a preços de mercado dos respiradores.
O conselheiro-substituto do TCE, Roberto Debacco Loureiro, havia entendido em abril do ano passado que a multa e a restituição eram necessárias tendo em vista o que foi apontada pela Inspeção Especial realizada para investigar a compra dos respiradores. Na época, a prefeitura pagou R$ 1.040.000,00 ao Instituto Salva Saúde de forma antecipada por oito respiradores e manutenção de 180 dias. Havia ainda o apontamento e outras possíveis irregulares, como um memorial descritivo que não trazia o detalhamento necessário.
No julgamento do recurso, o relator do processo, Iradir Pietroski, não desconheceu o trabalho feito pela área técnica do próprio TCE e o parecer do Ministério Público de Contas. Ele, contudo, discordou do posicionamento de ambos. Pietroski baseou seu voto nas circunstâncias do momento da aquisição dos respiradores. Na época, os preços aumentaram e ainda havia falta de equipamentos no mercado.
Pietroski considerou que os gestores deveriam agir com celeridade para providenciar alternativas para o tratamento das vítimas da Covid. Ele citou decisão recente do Plenário do Tribunal de Contas da União, de 23 de abril desse ano:
“O surgimento da pandemia de COVID-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira, tornando, por óbvio, logica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade.”
O relator votou pela “inexigibilidade de conduta diversa” dos envolvidos frente ao cenário que enfrentavam. O conselheiro Estilac Xavier divergiu de Pietroski e acompanhou o entendimento da área técnica do TCE e do Ministério Público de Contas, sustentando a manutenção da decisão que havia fixado débito e imposto multa aos agentes públicos. Já o conselheiro Edson Brum seguiu o relator no seu voto e a conselheira substituta Daniela Zago Gonçalves da Cunha acompanhou Estilac Xavier, empatando o julgamento.
Diante disso, foi necessário o presidente, Marco Peixoto, decidir e ele acompanhou o relator. O resultado final foi de 3 a 2 para Miki e os demais envolvidos. “O Tribunal entendeu que nós fizemos na época o que era preciso. O resultado do julgamento é o grande vitória”, disse Miki à reportagem.




