Transporte por aplicativos foi regulamentado. Entenda

Apresentar atestado de antecedentes criminais e pagar os impostos municipais. Estas são duas das exigências para quem exerce a atividade profissional de transporte de passageiros por aplicativos, como Uber, Cabify e 99 POP, conforme a Lei sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer. Ela deverá ser publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União.
Agora, o motoristas de aplicativos podem exercer suas atividades mesmo que não haja regulamentação municipal. As Prefeituras, contudo, estão autorizadas a criar uma legislação própria definindo, por exemplo, o número de carros autorizados e a idade mínima da frota. As exigências de placa vermelha e autorização prévia foram retiradas do projeto aprovado na Câmara dos Deputados.
Confira os principais pontos da lei 13.460/18
Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.
Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço:
Efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço
Exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
Exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:
Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada
Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal
Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais
A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros



