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Trabalhadores vão receber o 13° salário mais cedo esse ano e no dia da Black Friday

A primeira parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro. Como esse ano, a data cai em um domingo, as empresas deverão fazer o acerto no dia 28

Todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.

A primeira parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro. Como esse ano, a data cai em um domingo, as empresas deverão fazer o acerto no dia 28 de novembro, uma sexta-feira e marcada pelo dia da Black Friday.

O pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.

Exemplos práticos 

  • Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
  • Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro? 

A legislação estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:

• Primeira parcela – entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
• Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.


Regras para trabalhadores com remuneração variável 

Para trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo possui etapas específicas:

• A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro.

• A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro.

• O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

• Caso, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.

• O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Exemplos práticos Direito fundamental

Um empregado que recebeu comissões no final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha.

Um empregado que realizou horas extras na última semana de dezembro também terá o valor recalculado após o fechamento da folha.

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