CACHOEIRINHA

TCE/RS suspende contratação de empresa para manutenção de ruas e canalizações

Licitação estava marcada para a próxima quinta-feira (29) e seria para a contratação de empresas para fazer a manutenção de ruas e canalizações de drenagem pluvial e rede cloacal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando a suspensão da concorrência pública nº 01/2021, do Executivo Municipal de Cachoeirinha, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção da malha viária, drenagem pluvial e rede cloacal em ruas e avenidas do município. O último contrato venceu e a cidade ficou sem empresa para a prestação de serviços com o de tapar buracos em ruas e avenidas.

O relator do processo, conselheiro Cezar Miola, acompanhou a posição da Área Técnica do TCE-RS, que considerou que a exigência de apresentação da licença ambiental e de declaração de disponibilidade, operacionalidade e localização, assinada pelo representante legal da proprietária com firma reconhecida em cartório, configura restrição à competitividade, uma vez que esses documentos devem ser exigidos somente da empresa vencedora da licitação.

Além disso, a auditoria constatou que a utilização do maior desconto linear como critério de julgamento contraria o inciso X do artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). Também foi detectado possível sobrepreço em itens da planilha, a exemplo do serviço de pavimentação em basalto irregular sobre argamassa. O TCE utiliza preços de referência de bancos de dados como parâmetro para traçar comparativos e considerou elevado alguns custos apontados no edital. A abertura das propostas estava marcada para a próxima quinta-feira (29).

O relator considerou que, diante do exíguo prazo para análise da matéria, a Administração Municipal de Cachoeirinha poderá preservar os atos já praticados com relação à licitação, até a ciência da decisão. Porém, após o recebimento dos invólucros, a concorrência pública deverá ser suspensa, até que o TCE-RS se pronuncie sobre o tema. O prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier, foi intimado para o cumprimento da decisão e para prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis, se desejar. 

Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.

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