Segunda leva do pacote de Miki chega na Câmara – oreporter.net – Notícias de Cachoeirinha e Gravataí
Gilson: nova empresa contratada vai gerar economia - Foto: Arquivo/oreporter

Segunda leva do pacote de Miki chega na Câmara

  • Roque Lopes

Dois projetos que integravam o pacote do prefeito Miki Breier de cortes em vantagens do funcionalismo, e que haviam sido retirados para melhor análise, já foram encaminhados ao Legislativo. Eles começaram a tramitar nesta terça-feira (14) e promovem o corte de gratificação a servidores lotados em órgãos da administração localizados na Vila Betânia e criam um escalonamento para a concessão do vale-alimentação para quem ganha acima de R$ 2.000,00.

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Com o Projeto de Lei 4141, que extingue o difícil acesso, a economia anual aos cofres públicos será de aproximadamente R$ 120 mil. Na justificativa do projeto, o prefeito Miki Breier aponta que “nossas atuais condições viárias e de transporte coletivo são semelhantes em todo o território municipal. Não há lugar que justifique esta diferenciação, em especial, quando lembramos que a nossa cidade é a segunda menor em extensão territorial do Rio Grande do Sul”.

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Já a proposta do Projeto de Lei 4142, que trata do vale-alimentação, trará uma economia de R$ 1,2 milhão por ano aos cofres públicos, segundo levantamento realizado pelo secretário de Modernização Administrativa e Gestão de Pessoas, Gilson Stuart dos Anjos. Na proposta inicial, haveria um corte do benefício para quem ganhasse acima de R$ 5 mil mensais brutos. Pela nova proposta há uma diminuição no valor conforme o salário e carga horária.

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Quem ganha até R$ 2 mil não sofrerá nenhuma alteração, exceto pelas horas de serviços extraordinários e faltas ao serviço não justificadas, que deixam de entrar no cálculo. Já acima destes R$ 2 mil mensais brutos, há um escalonamento do valor diminuindo conforme o número de horas trabalhadas e o salário mensal bruto. Quanto mais alto o salário, menor o vale. Veja na tabela abaixo como fica.

Uma mensagem de retificação ao projeto foi enviada pelo prefeito na tarde desta terça, informando que “não será assegurado”o vale para quem está em férias, em licença, afastado com remuneração mantida, em gozo de benefícios previdenciários e para quem se aposentar. A mudança, contudo, não deixa claro se haverá ou não o corte, pois o “não será assegurado” permite interpretações.

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Na justificativa do projeto, o prefeito Miki Breier ressalta que o benefício precisa ser ajustado à realidade econômico-financeira do Município: “Considerando o elevado valor pago ao conjunto dos servidores municipais, chegamos ao entendimento de que é adequado o estabelecimento de um teto remuneratório  para a percepção do mesmo, que possa preservar o ganho aos menores salários, sem prejuízo às demais políticas públicas da cidade”.

Como fica o vale-alimentação:

O valor Unitário do auxílio-alimentação deverá ser pago ao servidor de acordo com a sua  remuneração  bruta, sendo distribuído da seguinte maneira:

Remuneração de até R$ 2.000,00 – Valor Unitário do Vale  será de R$ 25,00

Remuneração de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 – Valor Unitário será de R$ 20,00

Remuneração de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00 – Valor Unitário será de R$ 17,00

Remuneração de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00 – Valor Unitário será de R$ 16,00

Remuneração de R$ 5.000,01 até R$ 6.000,00 – Valor Unitário será de R$ 14,00

Remuneração de R$ 6.000,01 até R$ 7.000,00 – Valor Unitário será de R$ 13,00

Remuneração de R$ 7.000,01 até R$ 8.000,00 – Valor Unitário será de R$ 12,00

Remuneração de R$ 8.000,01 até R$ 9.000,00 – Valor Unitário será de R$ 11,00

Remuneração a partir de R$ 9.000,01 – Valor Unitário será de R$ 10,00

O valor total do auxílio-alimentação, a ser pago ao servidor, terá como referência a sua carga horária semanal, observados os seguintes valores máximos:

– 24 vezes o valor unitário para servidores submetidos à carga horária igual a 40 horas semanais, independentemente da forma

– 19 vezes o valor unitário para servidores submetidos à carga horária inferior a 40 horas semanais, independentemente da forma

– 14 vezes o valor unitário para servidores submetidos à carga horária inferior a 30 horas semanais, independentemente da forma

Atualizada 14/03/2017 – 17h50min

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