Sandrinha propõe reserva de vagas para mulheres vulneráveis
As terceirizadas da prefeitura devem destinar 30% das vagas para vítimas de violência, mães solteiras e mulheres com mais de 50 anos
Cachoeirinha – A vereadora Sandrinha apresentou na Câmara de Vereadores um projeto de lei indicativo ao prefeito Cristian Wasem para estabelecer diretrizes para a reserva de vagas de trabalho em contratos de empresas terceirizadas contratadas pela administração pública municipal, com foco na inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O projeto indicativo, de número 17/2025, propõe que o Poder Executivo determine, nos contratos administrativos firmados com empresas prestadoras de serviços terceirizados, a obrigatoriedade de reservar até 30% das vagas de trabalho para o público feminino. Essa reserva deve priorizar, preferencialmente, três grupos específicos: mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual, mães solteiras e mulheres com idade igual ou superior a 50 anos. A proposta sugere que essa reserva seja proporcional à quantidade de postos de trabalho ofertados em cada contrato, garantindo que a medida seja aplicada de forma equilibrada e compatível com a quantidade de vagas disponíveis.
A iniciativa também prevê que, caso as vagas reservadas não sejam preenchidas por candidatas que atendam aos critérios estabelecidos, elas possam ser ocupadas por outros candidatos, independentemente do sexo, desde que respeitadas as normas trabalhistas e os critérios técnicos do processo seletivo.
Outro aspecto do projeto é a proteção à privacidade das mulheres vítimas de violência. Segundo a proposta, essas mulheres deverão ter seu sigilo absoluto garantido quanto à condição de vítima, sendo vedada qualquer forma de exposição, direta ou indireta, de sua situação pessoal junto aos demais trabalhadores e empregadores. Para comprovar essa condição, poderão ser utilizados documentos como boletim de ocorrência policial, decisão judicial, medida protetiva ou declaração emitida por órgão oficial, defensor público ou entidade credenciada de apoio à mulher. Esses documentos deverão ser mantidos sob custódia restrita e sigilosa pela área de recursos humanos da empresa contratada, garantindo a confidencialidade das informações.
A fiscalização do cumprimento da proposta ficará a cargo da administração pública municipal, que poderá requisitar relatórios e documentos a qualquer momento para verificar se as medidas estão sendo implementadas corretamente. Essa previsão visa assegurar que a política de reserva de vagas seja efetivamente aplicada e que os direitos das mulheres vulneráveis sejam respeitados durante toda a execução dos contratos.
A justificativa do projeto indica que a proposta tem como objetivo promover a dignidade da mulher por meio de ações afirmativas de empregabilidade. A iniciativa busca atender grupos frequentemente marginalizados no mercado de trabalho, como vítimas de violência, mães solteiras e mulheres com mais de 50 anos, que enfrentam obstáculos sociais, estruturais e institucionais para ingressar e permanecer em empregos formais. A proposta está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da valorização do trabalho, além de reforçar o compromisso do município com a promoção dos direitos humanos e a inclusão social.
O projeto também destaca que a medida respeita os limites legais da competência municipal, uma vez que propõe que as ações sejam incorporadas como cláusulas nos contratos administrativos e licitações com as empresas terceirizadas. Dessa forma, não há imposição de obrigações diretas às empresas fora do âmbito contratual com o Poder Público, o que garante a legalidade da iniciativa. Além disso, a proposta prevê que, caso as vagas reservadas fiquem ociosas, elas possam ser preenchidas por outros candidatos, independentemente do sexo, evitando prejuízos à continuidade dos serviços públicos e assegurando a razoabilidade da medida.
Outro ponto relevante é a preocupação com a privacidade das mulheres vítimas de violência. A proposta garante o sigilo absoluto dessas informações, em conformidade com a Lei Maria da Penha.
*Matéria editada com utilização de IA




