ELEIÇÕES 2020

Rubens faz esclarecimento sobre insinuações de ser associado ao tráfico

Justiça determinou que Facebook faça a exclusão de postagens que atacam o candidato a prefeito

Cachoeirinha – Horas depois de oreporter.net divulgar a decisão judicial que obriga o Facebook a remover postagens com insinuações contra o candidato a prefeito pelo PSL, Rubens Otávio, ele publicou um vídeo na rede social fazendo um esclarecimento e criticando ataques que estaria sofrendo. A Justiça, além de conceder a liminar requerida, quer identificar os dois perfis autores das postagens, que seriam falsos.

Nas postagens, o candidato aparece ao lado de um ex-diretor da secretaria onde atuava e que foi morto a tiros quando chegava para trabalhar. O caso aconteceu em 2017, quando Rubens Otávio era secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do atual Governo. O texto insinua o envolvimento do candidato com o tráfico de drogas.

Conforme e decisão liminar da juíza da 143ª Zona Eleitoral, Vanessa Caldim dos Santos, “… no caso dos autos, verifica-se a prática de desinformação, pois uma das postagens insinua a associação do representante Rubens com o tráfico de drogas e outra afirma que se Rubens for eleito lugar de bandido será na Prefeitura. Ora, tais publicações extrapolam o limite da liberdade de expressão, atingindo a imagem e a honra do candidato, pelo que merece guarida o pedido de tutela de urgência para remoção de conteúdo.”


A representação de Rubens Otávio é contra a coligação do candidato do PSB, Miki Breier, e de dois perfis identificados como Solange Cunha e Paula Oliveira. A coligação liderada pelo PSB vai protocolar defesa alegando não ter nenhuma relação com as postagens e muito menos com os perfis. Nos autos não constariam provas de que a coligação do PSB seria a responsável pelos ataques.

Rubens Otávio, no vídeo publicado na rede social, afirma que tem recebido muitos ataques nas redes sociais. “Sou advogado há quase 20 anos, as pessoas maldosas, sem caráter, os adversários, mal adversários, têm visto nossa campanha crescendo cada dia … fazendo insinuações da minha profissão com atividades criminosas. Quero deixar bem claro que há uma divisão muito grande em relação a isso … não trabalhei só na parte criminal, trabalhei em várias áreas … a profissão de advogado não defende um indivíduo. Ela defende o direito de um indivíduo. O advogado não quer que a pessoa sempre seja absolvida. Ele quer um julgamento justo, adequado …”, disse, relatando ainda algumas ações que tomou a iniciativa na área da segurança pública. O vídeo, na íntegra, pode ser conferido clicando aqui ou abaixo.

Confira a decisão judicial, na íntegra

Vistos.

1) Recebo a emenda da inicial e homologo o pedido de desistência da ação no tocante ao representado Alexandre M. Bandeira, julgando extinto o feito no tocante ao mesmo sem adentrar no mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, devendo ser excluído do polo passivo.

2) Ainda, em razão da emenda retifique-se a autuação para inclusão no polo passivo de Solange Cunha e Paula Oliveira;

3) Trata-se de representação para remoção de conteúdo da internet proposta por COLIGAÇÃO UNIDOS POR CACHOEIRINHA (PSL, PTB, CIDADANIA, PRB, DEM) e RUBENS OTÁVIO STEIGLEDER OHWEILER em face de VOLMIR JOSÉ MIKI BREIER, MAURICIO ROGÉRIO DE MEDEIROS TONOLHER, SOLANGE CUNHA E PAULA OLIVEIRA, sob a alegação, em apertada síntese, de divulgação de conteúdo na internet que propaga “fake news” e calunia o representante Rubens. Pediram, em tutela de urgência, a imediata retirada dos conteúdos ofensivos.

Vieram-me os autos conclusos.

Relatei.

Decido.

As postagens cujo conteúdo os representantes pretendem remover trazem o seguinte conteúdo:

1) “Você sabia que o Vereador Rubinho quando foi secretário de Obras indicou um Diretor que ganhava 7 mil reais que era envolvido com mundo do Crime e foi assassinado na frente do local de trabalho? Explica ai Rubinho de onde vem o dinheiro da sua Campanha e qual seu envolvimento com o trafico de drogas?”

2) “Para Rubinho até hoje bandido bom é bandido solto. Rubinho Prefeito, lugar de bandido será na prefeitura de Cachoeirinha pense nisso.”

O § 1º do art. 27 da Resolução TSE n. 23.610/19 prevê que “a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”.

A intervenção da Justiça Eleitoral em informações e manifestações na internet deve ser excepcional, ou seja, reservada às hipóteses de abusos e excessos.

Daí que a proteção ao direito de veracidade da informação e da honra dos atores do processo eleitoral é uma diretriz para que a Justiça Eleitoral exerça seu papel de regulador das eleições. Por esse motivo, a manifestação de pensamento deve ser limitada no caso de ofensa à honra de terceiros ou de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

No caso dos autos, verifica-se a prática de desinformação, pois uma das postagens insinua a associação do representante Rubens com o tráfico de drogas e outra afirma que se Rubens for eleito lugar de bandido será na Prefeitura.

Ora, tais publicações extrapolam o limite da liberdade de expressão, atingindo a imagem e a honra do candidato, pelo que merece guarida o pedido de tutela de urgência para remoção de conteúdo.

Por fim, diante da alegação de que os usuários Solange Cunha e Paula Oliveira seriam perfis falsos, defiro o pedido dos representantes para que sejam fornecidos o número do IP da conexão e os dados pessoais completos dos criadores e dos administradores das respectivas páginas, nos termos do artigo 17, parágrafo 1o da Resolução TSE 23.608

Pelo exposto, com fulcro no artigo 38 da Resolução 23.610 do TSE, determino que o Facebook remova, no prazo de 24 horas, os conteúdos hospedados nos endereços indicados na emenda da inicial (ID 25239139), item V,  DOS PEDIDOS, letra “b”, os quais deverão ser transcritos na intimação.

Ainda, determino que o Facebook, no prazo de 05 dias, forneça a identificação do número do IP da conexão e os dados pessoais completos dos criadores e dos administradores dos perfis indicados na emenda da inicial (ID 25239139), item V, DOS PEDIDOS, letra “a”, os quais devem ser transcritos na intimação.

Citem-se os representados para apresentarem defesa no prazo de 02 (dois) dias.

Após, ao Ministério Público Eleitoral para parecer no prazo de 01 dia.

Em, 31/10/2020.

Vanessa Caldim dos Santos

Juíza Eleitoral

Artigos relacionados

error: Não autorizamos cópia do nosso conteúdo. Se você gostou, pode compartilhar nas redes sociais.