POLÍCIA

“Resposta da sociedade”, diz promotora sobre condenação por morte de criança em Gravataí

O crime ocorreu na noite de de 24 para 25 de setembro de 2018 no bairro São Jerônimo

Gravataí – O julgamento da última terça-feira (7), que condenou o padastro e a mãe de uma criança de 3 anos espancada e asfixiada até a morte em Gravataí, foi uma resposta da sociedade. O padrasto recebeu a pena de 32 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado (meio cruel, emprego de asfixia, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa), enquanto a mãe recebeu a pena de 21 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, também pelo crime de homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima).

A mãe, mesmo com histórico de agressões do padastro, deixou o filho na sua guarda para ir a uma cerimônia religiosa. O crime ocorreu na noite de de 24 para 25 de setembro de 2018 no bairro São Jerônimo. A criança começou a chorar pedindo pela mãe e passou a ser espancada e depois foi asfixiada.

“Este julgamento representa a resposta da sociedade diante de uma violência extrema cometida contra uma criança indefesa, dentro do próprio lar, por aqueles que tinham o dever de protegê-la. A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da infância e com a responsabilização de crimes que violam de forma tão brutal os direitos fundamentais”, destacou a promotora Priscilla Ramineli Leite Pereira, que atuou em plenário juntamente com a promotora Karine Teixeira, pelo Núcleo de Apoio o Júri.

Conforme a acusação, o padrasto agrediu violentamente a criança com um instrumento contundente não identificado, causando diversas lesões corporais. Em seguida, a vítima foi asfixiada. O laudo da necropsia refere como causa da morte “choque cardiogênico consecutivo à asfixia mecânica”. O delito foi cometido por motivos fúteis, apenas porque a criança estava chorando e pedindo pela mãe, bem como pelo fato de o acusado ter ciúmes do pai da vítima.


A mãe foi condenada por omissão, pois, mesmo ciente das agressões anteriores praticadas pelo companheiro contra o filho, ela deixou a criança sob seus cuidados para comparecer a uma cerimônia religiosa, descumprindo o dever legal de cuidado, proteção e vigilância.

O julgamento, de cerca de 20 horas de duração, teve início na manhã desta segunda-feira (6). Foram ouvidas sete testemunhas: cinco arroladas pelo Ministério Público e duas pela defesa da mãe. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Gravataí condenou o casal.

Se você souber ou suspeitar de algum caso de violência que envolva criança ou adolescente, não se cale! A vida deles pode depender da sua denúncia. Denunciar é rápido, sigiloso e salva vidas. Em caso de urgência ligue para o 190 (Brigada Militar). Em outros casos, procure o Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça ou Delegacia de Polícia mais próxima, ou ainda disque 100.

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