COVID

Regras da bandeira preta só valem a partir de terça; segunda pode ter aula

A única exceção fica por conta do toque de recolher entre às 22 horas e 5 horas que valem já a partir deste sábado

As regras da bandeira preta do Distanciamento Controlado do RS só entram em vigor na próxima terça-feira (23), ou seja, todas as atividades podem seguir operando normalmente até lá. A única exceção fica por conta do toque de recolher definido em decreto pelo governador Eduardo Leite proibindo de forma geral atividades das 22 horas às 5 horas já a partir deste sábado (20).

Isto significa que o comércio pode abrir normalmente, assim como restaurantes, até que seja publicado o mapa definitivo do Distanciamento Controlado no final do dia de segunda-feira. Os prefeitos vão se reunir com o governador para tentar manter a cogestão.

Nela, os municípios podem adotar as regras da bandeira imediatamente inferior, no caso, a vermelha. O prefeito Miki Breier, em live na tarde deste sábado, pediu aos pais e responsáveis por alunos que enviem normalmente as crianças para as escolas na segunda-feira (22), no caso de quem optou pela atividade presencial.

O que vai acontecer na terça dependerá do que ficar decidido entre prefeito e o governador.

Confira o vídeo do prefeito Miki Breier deste sábado:

As regras da bandeira preta:

A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.

Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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