Quem foi excluído do Simples Nacional pode requerer reingresso
O prazo para solicitar a inclusão se encerra na próxima segunda-feira, dia 15 de julho
Empresas excluídas do sistema Simples Nacional poderão optar por regressar ao regime, mas precisam ser apressar porque o prazo se encerra na próxima segunda-feira, dia 15 de julho. A decisão, divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, na última quarta-feira (03), possibilita o retorno dos optantes excluídos em 1º de janeiro de 2018, conforme previsto na Lei Complementar nº 168/2019.
Entre as condições para aderirem novamente ao Simples, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais devem ter sido excluídos do regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018, e ter efetuado a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018.
O Comitê Gestor alerta que, deferida a opção extraordinária, o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias retroativas a 1º de janeiro de 2018. Um contador poderá fazer os encaminhamentos necessários.



