Quadras esportivas podem retornar nesta terça, mas sem churrasco e pagode
Cachoeirinha e Gravataí estão há duas semanas na bandeira laranja e já se enquadram na liberação prevista em decreto publicado em setembro
As atividades esportivas que envolvem serviços de educação física, clubes sociais esportivos, clubes de futebol, competições esportivas e outros serviços, como quadras esportivas, estão liberadas em municípios com bandeira laranja (há pelo menos duas semanas consecutivas) e amarela no modelo do Distanciamento Controlado.
Este é o caso de Cachoeirinha e Gravataí. Nas quadras esportivas, contudo, várias regras devem ser cumpridas. Não é permitida a presença de público além dos jogadores e deve haver um intervalo de uma hora antes de cada partida. As tradicionais rodas de pagode ou as confraternizações após os jogos está proibida.
A liberação consta no Decreto 55.482 do governo estadual, publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado no último ia 14 de setemnro. Para a realização dessas atividades, é necessário observar as restrições descritas no decreto relativas à pandemia, bem como a Nota Informativa 18 da Secretaria da Saúde (SES).
Para que as atividades esportivas nestes locais possam ocorrer, as regiões Covid precisam estar em bandeira amarela ou há pelo menos duas semanas consecutivas na bandeira laranja. O que vale para a permissão são as cores das bandeiras, com os protocolos estabelecidos pelo governo do Estado, e não protocolos próprios aplicados em sistema de cogestão.
Nas academias, centros de treinamentos e estúdios, em regiões com bandeira laranja, haverá a permissão de 50% de trabalhadores presenciais. O atendimento presencial deve respeitar o distanciamento de no mínimo 10 metros quadrados por pessoa e material individual.
Nos treinos em piscinas, também em locais com bandeira laranja, será permitido 50% de trabalhadores presenciais. A prática esportiva deverá ocorrer com uma pessoa por raia para a natação e com distanciamento de 10 metros quadrados entre os praticantes.
Nos clubes sociais e esportivos, em regiões de bandeira laranja, será permitida a presença de 50% de trabalhadores. Nesses locais, nos quais não há registro de bandeira vermelha ou preta nos últimos 14 dias, a prática dos esportes coletivos nas quadras fica permitida em quadras esportivas, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização. O uso de espaços de entretenimento como churrasqueiras e praças infantis segue vedado.





