Projeto inconstitucional define se entregador sobe ou não escadas
Projeto autorizativo do vereador Gelson Braga começa a tramitar na Câmara
Cachoeirinha – Um projeto do vereador Gelson Braga, autorizando o prefeito Cristian Wasem “a estabelecer medidas de controle e proteção aos trabalhadores de aplicativos de entregas de Delivery e da segurança dos usuários, moradores de condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais”, começou a tramitar na Câmara de Vereadores.
O projeto é inconstitucional porque não cabe a um vereador autorizar o prefeito a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Independentemente disso, o prefeito pode criar uma lei e enviar ao Legislativo para ser apreciado. Nesse caso, o projeto do parlamentar não poderia ser autorizativo e sim indicativo. E o prefeito não seria obrigado a aceitar a indicação, assim como pode ignorar uma autorização partindo de quem não pode dizer o que ele deve ou não fazer.
A proposta do parlamentar é regulamentar se os entregadores de aplicativos devem ou não subir escadas para fazer entregas, principalmente de lanches, na porta de apartamentos. Muitos estados e alguns municípios criaram leis definindo que eles devem fazer a entrega nas portarias dos prédios.
Em muitos prédios, por convenção de condomínios, os entregadores não podem subir mesmo que esse seja o desejo do cliente. No caso do projeto inconstitucional do vereador Gelson Braga, o entregador pode subir se o consumidor pagar uma gorjeta. O valor não é definido e pode ser simbólico, como uma moeda.
Entregadores não sobem em prédios por dois motivos, conforme o Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil. O primeiro é para não perder tempo, já que é o volume de entregas que garante uma melhor renda. O segundo é que ao deixarem suas motos na rua, principalmente em centros urbanos muito movimentados, correm o risco de furto.
As plataformas de entrega orientam que os entregadores não devem subir em prédios para entregar. Ela deve ser feita no primeiro ponto de contato com os entregadores, no caso, a portaria. O Ifood, a principal plataforma de delivery, deixa isso claro em seu site.
“No iFood, a recomendação é que a obrigação do entregador ou da entregadora é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. No caso de um condomínio, esse ponto é a portaria”. A empresa cita algumas cidades que já possuem lei definindo isso, como Fortaleza e Manaus. Na Paraíba, a lei é estadual e disciplina que não há obrigação de entrega na porta do apartamento.
“Na Paraíba também existe uma exceção: quem tem mobilidade reduzida ou deficiência pode pedir para receber a encomenda dentro do condomínio —e o entregador ou entregadora pode optar por subir ou não até o apartamento. Se o entregador ou entregadora não quiser subir, caberá a um funcionário ou uma funcionária do condomínio levar a compra até o/a cliente.”
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