POLÍTICA

Projeto apresentado na Câmara de Cachoeirinha estabelece regras para reparo de vias após obras

O texto proíbe acabamentos caracterizados como “remendo” ou “tapa-buraco”. Também há exigência de recomposição do aspecto original da via

Cachoeirinha – O vereador Cléo do Onze apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 42/2026 na Câmara estabelecedo regras para o reparo de vias públicas e passeios após intervenções realizadas por concessionárias e empresas. O texto determina que concessionárias de serviços públicos, empresas públicas ou privadas e demais responsáveis por obras que impliquem escavações ou danos ao pavimento deverão executar a recomposição integral das áreas afetadas.

O projeto estabelece critérios técnicos para a execução dos reparos. Entre eles, está a obrigatoriedade de utilização de material de qualidade igual ou superior ao existente, além da proibição do uso de materiais diferentes que comprometam a durabilidade da via. Também determina que o nivelamento deve ser mantido, sem desníveis, buracos ou saliências.

A proposta prevê ainda que o reparo deve ser feito de forma contínua, abrangendo toda a largura da área afetada, mediante recorte técnico do pavimento. O texto proíbe acabamentos caracterizados como “remendo” ou “tapa-buraco”. Também há exigência de recomposição do aspecto original da via.

Durante a execução das obras, as empresas deverão adotar medidas de sinalização conforme o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo sinalização diurna e noturna. O projeto também determina ações para reduzir impactos no fluxo de veículos e pedestres, especialmente em horários de maior movimento, além da obrigação de limpeza completa da área ao final dos serviços.


O prazo estabelecido para a conclusão do reparo definitivo é de até 10 dias úteis após o fechamento da vala. O período pode ser prorrogado em caso de condições climáticas, mediante comprovação.

Em caso de descumprimento, o texto prevê notificação para regularização no prazo de cinco dias úteis. Se a determinação não for atendida, poderá ser aplicada multa diária de 100 Unidades de Referência Municipal (URM) até a regularização. O projeto também autoriza o Poder Executivo a executar o serviço diretamente, com posterior cobrança dos custos à empresa responsável, acrescidos de taxa de administração de 20%. A proposta estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei, caso seja aprovada.

Na justificativa, o autor afirma que o objetivo é estabelecer padrões para os reparos realizados após obras em redes de água, esgoto, gás e telecomunicações. O texto aponta impactos como danos a veículos, riscos à circulação de pedestres e custos para o município com a recomposição de pavimentos. O projeto segue em tramitação nas comissões da Câmara antes de ser levado à votação em plenário.

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