Prefeitura de Gravataí orienta sobre mudanças no Imposto Sobre Serviços
Alterações serão feitas de forma gradual a partir de 2026
Gravataí – A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, divulgou orientações sobre as mudanças previstas na cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que passará a ser substituído, de forma gradual, pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de janeiro de 2026.
As alterações estão previstas na Lei Complementar 214/2025, que segue as diretrizes da Reforma Tributária. De acordo com a pasta, as novas regras vão impactar todas as empresas e profissionais prestadores de serviços, que devem se preparar para as adequações exigidas pelo novo modelo.
Novo sistema de emissão de notas fiscais
O município manterá o emissor próprio de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), permitindo a emissão pelo sistema municipal atual, disponível no endereço nfse-gravatai.atende.net e via webservice.
Os contribuintes que utilizam webservice deverão adaptar seus sistemas ao padrão nacional, que permitirá o compartilhamento dos documentos fiscais com o Ambiente Nacional de Dados (ADN). A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema municipal deixará de aceitar o layout antigo.
O manual para testes do novo layout está disponível em wiki.ipm.com.br, e o link para emissão via webservice pode ser acessado neste endereço.
A Secretaria informa ainda que, a partir de novembro de 2025, cada nota fiscal emitida poderá conter apenas um item da lista de serviPrefeitura de Gravataí orienta sobre mudanças no Imposto Sobre Serviçosços, conforme o padrão nacional.
Transição e cronograma
A transição para o novo sistema ocorrerá de forma escalonada, conforme o cronograma federal:
→ 2026
- Início do período de testes da CBS e do IBS;
- A arrecadação da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensada com o valor de PIS e COFINS;
- Estará isenta a taxa de prova da CBS e do IBS para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias.
→ 2027 e 2028
- Cobrança da CBS com redução gradual de 0,1 ponto percentual;
- Extinção do PIS e da COFINS;
- Redução a zero das alíquotas do IPI sobre produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus;
- Criação do Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos e serviços que causem danos à saúde ou ao meio ambiente.
→ 2029 a 2032
- Transição progressiva do ICMS e do ISS para o IBS:
- 2029: 10% IBS e 90% ICMS/ISS
- 2030: 20% IBS e 80% ICMS/ISS
- 2031: 30% IBS e 70% ICMS/ISS
- 2032: 40% IBS e 60% ICMS/ISS
→ 2033
- Vigência integral do novo modelo tributário;
- Extinção completa do ICMS e do ISS.
A Prefeitura reforça que os contribuintes devem acompanhar as atualizações e orientações disponíveis nos canais oficiais do município para garantir a adequação às novas exigências fiscais.









