Prefeitos da Região 10 adotam regras da bandeira laranja a partir deste domingo
Os prefeitos assinaram o Plano de Cogestão Regional que busca -se uma maior flexibilização das atividades econômicas, mas com o reforço da fiscalização
Gravataí – Na próxima semana, Gravataí passa a adotar as regras da bandeira laranja do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul. Isso porque, o prefeito Luiz Zaffalon, assinou na tarde deste sábado (09), o Plano de Cogestão Regional, juntamente com outros quatro prefeitos dos municípios que integram a região 10 (R10) do mapa definido pelo governo estadual para o monitoramento da pandemia do Coronavírus. O encontro ocorreu na Prefeitura de Porto Alegre. Por conta disso, um novo decreto está sendo elaborado pelos técnicos da Secretaria Municipal da Saúde. Uma live será feita neste domingo (10), às 19h, para informar a população sobre as novas medidas.
Segundo o prefeito, com este documento assinado pelos executivos municipais da R10 e protocolado no Estado busca-se uma maior flexibilização das atividades econômicas, mas com o reforço da fiscalização. “Queremos gerir saúde e economia de forma a proteger todos, melhorando as condições de quem precisa trabalhar. Faremos uma fiscalização mais rígida das aglomerações desnecessárias. Entendemos que empresários e a sociedade como um todo já possuem a expertise da maneira correta de agir para preservar as vidas, os seus negócios e os empregos”, afirma Zaffalon.
O secretário municipal da Saúde, Régis Fonseca, que esteve na reunião neste sábado, juntamente com o prefeito e a Procuradora-Geral de Gravataí Samanta Soares, destaca que este pedido de abrandamento da bandeira vermelha para a laranja é possível, principalmente, por conta das condições que o sistema de saúde, incluindo o percentual de ocupação dos leitos de UTI na R10 estão apresentados neste momento. “Porém, é preciso ficar claro que protocolos sanitários e de distanciamento social mais rígidos são fundamentais para que consigamos manter esse cenário.”
Além de Zaffalon, assinaram o documento os prefeitos Miki Breier (Cachoeirinha), Sebastião Melo (Porto Alegre), Valdir Bonatto (Viamão) e Paulo Corrêa (Glorinha). Embora não tenha enviado nenhum representante a reunião o município de Alvorada confirmou ao prefeito Melo, sua adesão ao plano. A Cogestão Regional é um plano estruturado de prevenção e enfrentamento, que permite a adoção de protocolos de uma bandeira imediatamente anterior. Assim, um município na bandeira vermelha, por exemplo, poderá adotar as regras sanitários da bandeira laranja, como é o caso de Gravataí.
O que é Cogestão Regional?
É um plano estruturado de prevenção e enfrentamento, que permite a adoção de protocolos de uma bandeira imediatamente anterior. Assim, um Município na bandeira vermelha, por exemplo, poderá adotar as regras sanitários da bandeira laranja.
Como aderir à cogestão?
O município deve elaborar um plano estruturado próprio. O documento deve ser aprovado por 2/3 dos municípios da respectiva Região do Modelo Estadual de Distanciamento Controlado. Em seguida, deve ser encaminhado ao Gabinete de Crise do Estado do RS para o Enfrentamento da Epidemia de Covid-19.
A cogestão vale a partir de que data?
Imediatamente ao encaminhamento do plano ao Estado.
Principais mudanças a partir de domingo, 10
Missas e cultos
Agora: máximo de 30 pessoas ou 20% do público.
Como fica: 30% do público.
Restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings
Agora: ingresso até as 22h, com encerramento às 23h / 40% a 50% de lotação.
Como fica: sem restrição de horário / 50% de lotação.
Comércio essencial de rua (farmácias, supermercados etc)
Agora: sem limite de ocupação / 50% de trabalhadores.
Como fica: sem limite de ocupação / 75% de trabalhadores.
Comércio não essencial de rua (vestuários, eletrônicos, móveis etc)
Agora: 50% dos trabalhadores / ingresso até 22h, encerramento às 23h.
Como fica: 50% dos trabalhadores / sem restrição de horário.
Shoppings – Comércio não essencial
Agora: ingresso até 22, encerramento às 23h / 50% de trabalhadores / 50% de ocupação.
Como fica: sem restrição de horário / 50% de trabalhadores / 50% de ocupação
Shoppings – Comércio essencial
Agora: sem restrição de dia e horário / 50% de trabalhadores / sem restrição de lotação.
Como fica: não muda.
Bancos e lotéricas
Agora: 50% de trabalhadores.
Como fica: de 75% trabalhadores.
Condomínios
Agora: fechamento das áreas comuns (piscina, salão de festa, churrasqueira etc) / academia com atendimento individualizado.
Como fica: permite áreas comuns / distanciamento de 4m / academia, 10m2.
Serviços de forma geral (imobiliárias, salões de beleza, lavanderias etc)
Agora: 25% de trabalhadores.
Como fica: 50% de trabalhadores.
Obs.1: Advocacia e contabilidade: 75% dos trabalhadores.
Obs. 2: Continua sendo, preferencialmente, teletrabalho.
Clubes sociais
Agora: abertos para atividades físicas de manutenção de saúde / fechados para lazer / fechamento das áreas comuns / 25% de trabalhadores / 25% de lotação.
Como fica: abertos para lazer / abertas áreas comuns (piscina, academia etc), com distanciamento de 10m2 / 50% de trabalhadores / 50% de lotação.
Piscinas em geral
Agora: apenas em clubes sociais e para atividades de saúde.
Como fica: autorizadas de forma geral, com ocupação de 1 pessoa a cada 10m2.
Academias
Agora: 16 m2 / 25% de trabalhadores / 25% de lotação
Como fica: 1 pessoa a cada 10m2 / 50% de trabalhadores.
Eventos
Agora: corporativos, sociais e entretenimento / fechados teatros, espetáculos etc. Apenas em ambiente aberto.
Como fica: permitidos de forma geral / ambiente aberto ou fechado.
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
– Até 300: protocolos sanitários estaduais e municipais;
– 300 a 600: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização do município-sede, encaminhado pela organização do evento;
– 600 a 1.200: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município- sede (aprovação por no mínimo 2/3 dos municípios da Região);
– 1.200 a 2.500: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid.
*Com informações das prefeituras de Gravataí e de Porto Alegre



