POLÍCIA

Polícia Civil do RS lançará pedido online de medida protetiva

Nova funcionalidade permitirá que vítimas de violência doméstica peçam proteção sem sair de casa

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul deve lançar, até sexta-feira (25), uma nova ferramenta online que permitirá a solicitação de medidas protetivas de urgência diretamente pela internet. A medida visa facilitar o acesso à proteção e acelerar os processos judiciais, especialmente após a comoção provocada por seis casos de feminicídio registrados em menos de 24 horas no Estado, na última sexta-feira (18).

A funcionalidade será integrada à Delegacia Online da Mulher, que já oferece a possibilidade de registro de ocorrências de violência doméstica. Agora, com o novo recurso, as vítimas poderão solicitar a medida protetiva sem precisar sair de casa, por meio de um sistema que inclui avaliação de risco e filtros de urgência.

O objetivo é tornar mais ágil o encaminhamento dos pedidos ao Poder Judiciário, reduzindo o tempo entre o registro e a decisão judicial. Atualmente, esse processo pode levar até quatro dias. Com a nova ferramenta, a Polícia Civil espera encaminhar as solicitações em até 48 horas, e o Judiciário deverá decidir no mesmo prazo.

Entre as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha estão o afastamento do agressor da residência, a proibição de aproximação e a restrição do porte de arma. Caso a medida seja concedida, a vítima será orientada sobre o fluxo do processo e informada sobre como agir até a decisão final. O agressor será intimado por um oficial de Justiça, e o monitoramento do cumprimento será realizado pela Polícia Civil e pela Brigada Militar — inclusive com o uso de tornozeleiras eletrônicas. Atualmente, cerca de 300 agressores são monitorados dessa forma no RS.


Passo a passo para solicitar a medida protetiva online:

  1. A vítima registra a ocorrência na Delegacia Online e preenche um formulário de avaliação de risco;
  2. Indica-se a necessidade de medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha;
  3. Um filtro de urgência é aplicado e o caso é direcionado aos plantões policiais do Estado;
  4. A ocorrência e o pedido são encaminhados ao Judiciário em até 48 horas;
  5. A vítima recebe a confirmação do protocolo, orientações de segurança e detalhes sobre o andamento do processo;
  6. Em caso de concessão da medida, o agressor é intimado e passa a ser monitorado;
  7. O descumprimento da medida, como a aproximação da vítima, pode resultar em prisão em flagrante.

A Polícia Civil destaca que a medida protetiva é fundamental para romper o ciclo de violência e prevenir crimes mais graves. Apesar de sua eficácia, cerca de 80% das vítimas de feminicídio no Estado não tinham medida protetiva vigente ou registro de ocorrência anterior.

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