Pedágios serão reajustados em 10,64% na próxima segunda

O reajuste anual está previsto em contrato de concessão e os valores serão atualizados com base no IPCA
A partir da 0h da próxima segunda-feira (28), entram em vigor os novos valores das tarifas de pedágio em todas as praças da concessão da CCR ViaSul, no Rio Grande do Sul. O reajuste anual é previsto em contrato de concessão e será de 10,64%, com base no IPCA. A alteração será praticada em todas as sete praças ao longo das quatro rodovias administradas pela Concessionária. Dessa forma, o valor passará de R$ 4,70 para R$ 5,20.
Na BR-386, são 4 praças localizadas em Montenegro, Paverama, Fontoura Xavier e Victor Graeff. Na BR-290 (Freeway), são 2 praças, em Santo Antônio da Patrulha e Gravataí. Já na BR-101, a praça fica localizada em Três Cachoeiras.
Desde o começo do Programa de Concessão de Rodovias Federais no Rio Grande do Sul, em 15 de fevereiro de 2019, com tarifa básica nas praças da BR-290, este será o terceiro reajuste aplicado, previsto em contrato.
O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).
Veja abaixo a tabela com as novas tarifas a serem praticadas nas praças de pedágio da CCR ViaSul:
| CATEGORIA | TIPOS | EIXOS | RODAGEM | VALOR |
| 1 | Automóvel, Caminhonete e Furgão | 2 | Simples | R$ 5,20 |
| 2 | Caminhão leve, Ônibus, Caminhão-trator e Furgão | 2 | Dupla | R$ 10,40 |
| 3 | Automóvel e Caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | R$ 7,80 |
| 4 | Caminhão, Caminhão-trator, Caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | R$ 15,60 |
| 5 | Automóvel e Caminhonete com reboque | 4 | Simples | R$ 10,40 |
| 6 | Caminhão com reboque e Caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | R$ 20,80 |
| 7 | Caminhão com reboque e Caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | R$ 26,00 |
| 8 | Caminhão com reboque e Caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | R$ 31,20 |
| 9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Dupla | R$ 2,60 |
| 10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – |






