ESTADO

Municípios poderão se ajudar no enfrentamento de catástrofes naturais

Governador publicou lei no Diário Oficial permitindo auxílio sem que prefeitos corram risco de apontamentos do Tribuna de Contas do Estado

Municípios vizinhos poderão se auxiliar no enfrentamento de catástrofes naturais sem que os prefeitos corram risco de sofrerem apontamentos pelo Tribunal de Contas do Estado. O governador Eduardo Leite assina a lei 16.206 publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (16) regulando a forma de auxílio. Uma prefeitura poderá ceder para a outra equipamentos, maquinários, veículos e pessoal para o reestabelecimento dos serviços essenciais afetados por catástrofe natural.

O auxílio é permitido apenas para cidades integrantes de uma mesma microrregião e não há a necessidade de ter sido decretada situação de calamidade pública ou situação de emergência. A ajuda deverá ser formalizada em documento e o município que receber o socorro deverá devolver equipamentos, maquinários e veículos em perfeito estado de funcionamento.

Segundo o presidente do Fórum da Defesa Civil da associação dos municípios da Região Metropolitana, a Granpal, Vanderlei Marcos, a lei é considerada uma conquista importante por retira um limitador que existia.

“Mais uma proposta importante que sai do Fórum da Granpal sugerida por nós depois de Cachoeirinha, através da coragem do prefeito Cristian Wasem de ter arcado sozinho com a retirada de lixo do Rio Gravataí. Hoje, com a lei aprovada, podemos receber ajuda de outras cidades assim como ajudar elas em situações de calamidade e emergência, se for esse o entendimento dos prefeitos, sem que eles corram o risco de sofrerem apontamentos”, destaca. O lei foi uma proposta dos deputados estaduais Carlos Búrigo (MDB) e Capitão Martim (Republicanos).


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