GRAVATAÍ

MP opina pela cassação de Zaffa e Gravataí poderá ter nova eleição

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação de Marco Alba

Gravataí – A promotoria especialização do Ministério Público de Gravataí deu parecer na noite deste domingo (6) pela cassação da chapa de Luiz Zaffalon (PSDB) e Dr. Levi (Podemos) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (EIJE) proposta pela coligação de Marco Alba. Enquanto comemorava o resultado da reeleição com 51,17% dos votos válidos, o parecer do MP foi publicado às 20h34min no site de consulta processual do Tribunal Superior Eleitoral. O site Seguinte, de Gravataí, teve acesso ao documento e fez a divulgação, confirmada pelo site oreporter.net.

Zaffa, Dr. Levi e os vereadores Clebes Mendes (PSDB), Alex Peixe (PSDB) e Bombeiro Batista (Republicanos), que foram reeleitos, além de Rafa da Ambulância (Podemos), que ficou como suplente, integrariam um esquema que se configuraria como abuso de poder político e econômico e abuso de meios de comunicação. A denúncia contém 13 fatos apontados como irregulares e a promotora Carolina Barth Loureiro Ingracio enquadrou Zaffa e Dr. Levi em 11 deles. Com relação aos vereadores reeleitos, o parecer foi pela improcedência da AIJE contra eles. Já Rafa da Ambulância foi enquadrado em um fato.

 “Os fatos apurados na presente AIJE são extremamente graves e demonstram o abuso de poder político e econômico, com a utilização da máquina pública para promover a reeleição do candidato. As condutas aqui descritas não foram praticadas de forma isolada ou eventual, trata-se de ações devidamente planejadas e executadas desde muito antes da eleição, mas visando a reeleição dos representados Zafallon e Levi”, escreveu a promotora.

Ela ainda destacou que “Utilizar-se da existência e provimento de cargos em comissão a serviço da administração municipal como forma de cooptar indivíduos instando-os a trabalhar ativamente de atividades político-partidárias também não é circunstancial, a criação desse grupo de WhatsApp no qual todos os detentores de cargo em comissão são automaticamente incluídos foi evidentemente estruturado para permitir essa manipulação, que constitui-se em grave abuso do poder político e uso indevido da máquina pública para fins pessoais, infringindo os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade que deve nortear a Administração Pública”.

A promotora conclui dizendo que “… o Ministério Público opina pela procedência da AIJE, com a condenação dos representados nos termos da inicial, em relação a Luiz Zaffalon, Levi Lorenzo Melo e Rafael Oliveira da Silva, com a improcedência da AIJE em relação aos demais representados.” A ação agora aguarda a sentença da juíza eleitoral Mariana Aguirres Fachel. Caso ela siga o parecer do MP, a chapa de Zaffa será cassada, cabendo recurso ao TRE. Com a cassação se mantendo, haverá uma nova eleição para prefeito em Gravataí. CLIQUE AQUI para ler o parecer do MP.

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