Meio Ambiente padroniza fiscalização e cria fluxo para denúncias ambientais
Instrução normativa define procedimentos para recebimento de denúncias, autuações e tramitação de processos administrativos
Cachoeirinha – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS) publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14) a Instrução Normativa nº 1/2026, que estabelece procedimentos padronizados para o recebimento de denúncias ambientais, a realização de fiscalizações e a aplicação de medidas administrativas em Cachoeirinha.
A norma organiza todas as etapas da atuação da fiscalização ambiental, desde o recebimento da denúncia até o encerramento do processo administrativo. O objetivo é uniformizar os procedimentos adotados pelos fiscais, definir competências e garantir que as ações sejam conduzidas de acordo com a legislação ambiental e os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa.
Pelas novas regras, apenas servidores efetivos ou legalmente investidos do poder de polícia administrativa ambiental poderão lavrar notificações, autos de infração e praticar os demais atos inerentes à fiscalização. Os agentes também deverão estar devidamente identificados durante as ações.
A instrução normativa estabelece que as denúncias poderão ser encaminhadas por protocolo digital, atendimento presencial, telefone, ouvidoria, e-mail institucional ou por órgãos como Ministério Público, Fepam, Ibama, Brigada Militar, por meio da Patrulha Ambiental (Patram), Polícia Civil, através da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (Dema), e demais forças de segurança.
Após o recebimento, a demanda passará por análise preliminar e, quando necessário, será realizada vistoria técnica. O fiscal deverá elaborar um relatório contendo a motivação da fiscalização, identificação dos envolvidos, descrição da ocorrência, evidências coletadas, enquadramento legal e eventual necessidade de esclarecimentos técnicos.
Caso sejam constatadas irregularidades, o procedimento prevê inicialmente a emissão de notificação para regularização. Persistindo a infração ou sendo identificada violação à legislação ambiental, poderá ser lavrado auto de infração e aplicadas as penalidades previstas na legislação municipal.
Entre as sanções possíveis estão advertência por escrito, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão da venda ou fabricação de produtos, embargo de obras, interdição parcial ou total de estabelecimentos ou atividades e cassação de alvará de funcionamento.
A norma também detalha o rito dos processos administrativos. Toda diligência, vistoria, notificação ou autuação deverá gerar um processo administrativo, reunindo documentos, provas e pareceres técnicos para subsidiar a decisão.
Os autuados terão assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento ocorrerá em três instâncias administrativas. A primeira decisão caberá ao chefe da fiscalização ambiental. Havendo recurso, o processo será analisado pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Em última instância administrativa, a decisão será do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema).
A Instrução Normativa nº 1/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todas as atividades de fiscalização ambiental desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.




