MEI deve entregar Declaração Anual de Faturamento – oreporter.net – Notícias de Cachoeirinha e Gravataí
Fique atento aos prazos - Foto: Divulgação/PMG

MEI deve entregar Declaração Anual de Faturamento

Quem não entregar pode receber multa, perder o direito a benefícios do INSS e ter o registro da empresa cancelado

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Gravataí – Mesmo neste período de instabilidade econômica, a força do empreendedorismo do gravataiense é refletida no crescente número de pequenos negócios na cidade. De acordo com os dados anunciados pela Sala do Empreendedor, serviço oferecido pela Prefeitura de Gravataí, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), a nossa cidade possui 9.187 microempreendedores individuais (MEI) com Alvará.

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“Qualquer pessoa pode ser um microempreendedor individual, desde que não tenha outra empresa registrada em seu nome. O processo é rápido. Em aproximadamente 15 minutos, o cidadão gravataiense torna-se um Microempreendedor Individual legalizado e passa a ter CNPJ. Por isso, a Lei do MEI foi aprovada em 2008 com o objetivo de diminuir a informalidade e garantir aos empreendedores uma carga tributária mais baixa e o acesso a direitos previdenciários”, afirma Victor Johnson, secretário da SMDET.

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Prazo para a Declaração Anual do Simples Nacional

O Microempreendedor Individual (MEI) tem de janeiro até o dia 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. Quem não cumprir a obrigação está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada. O MEI pode procurar um posto de atendimento da Sala do Empreendedor de Gravataí ou na sede do Sindilojas no bairro Morada do Vale 1 para receber orientações sobre o preenchimento do documento.

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A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, isto é, ano passado (2019), além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor.

A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data.

Um aspecto que merece atenção: mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior deve fazer a Declaração.

O fato de fazer a Declaração Anual não dispensa o MEI de entregar a Declaração de Imposto de Renda. São obrigações diferentes. A primeira é um compromisso do MEI, a segunda tem como base os rendimentos da pessoa física e a data limite para o envio é dia 30 de abril.

Sobre o MEI

O MEI é o indivíduo que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, podendo faturar no máximo até R$ 81 mil por ano. Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um funcionário. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições para que empreendedores informais pudessem se tornar microempreendedores formais.

Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI é enquadrado legalmente como optante por um regime específico, integrante do Simples Nacional, estando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Deste modo, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio e indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

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