CACHOEIRINHA

Marco temporal preocupa índios da aldeia Tekoá Karanda’ty no Mato do Júlio

Cerca de 40 índios Mbyá-Guarani estão na área desde setembro de 2021 na aldeia Tekoá Karanda’ty

Cachoeirinha – As lideranças Mbyá-Guarani, da aldeia Tekoá Karanda’ty, que estão no Mato do Júlio desde 17 de setembro de 2021, acompanham com preocupação a votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 490/07 que trata da demarcação de terras indígenas estabelecendo como marco temporal o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Isto significa que não haveria direito a reivindicar a demarcação de terras ocupadas após esta data. O projeto deverá ser votado nesta terça-feira (30).

Segundo o cacique Kuaray Luciano a terra é ancestral e um direito dos povos indígenas. Nesta terça, diversas manifestações ocorreram no Brasil. Em Cachoeirinha não há nenhuma prevista. “Estamos vendo com outras comunidades o que vamos fazer. Não tem nada definido ainda”, diz. Além do marco temporal, os índios em Cachoeirinha aguardam uma decisão judicial definitiva. A Habitasul, uma das proprietárias da área de 124 hectares, entre a freeway e avenida Flores da Cunha, obteve na Justiça a reintegração de posse. Ela não foi cumprida ainda porque está suspensa por decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A Defensoria Pública da União (DPU), que representa os indígenas, recorreu ao tribunal após a 9ª Vara Federal de Porto Alegre ter fixado o prazo de 15 dias para desocupação voluntária da área ou haveria execução forçada. A medida foi suspensa antes do prazo, em dezembro do ano passado, por meio de liminar proferida pela relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Conforme a DPU, o local vem sendo reivindicado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com processo administrativo em aberto, existindo estudo antropológico que afirma ser o local imprescindível para sustento, reprodução física e cultural da etnia, cuja permanência lá dataria de décadas.

Vida segue difícil

Estão no Mato do Júlio 16 famílias e as dificuldades são enormes, conforme o cacique. Em março desse ano, o Cpers denunciou a precariedade no que diz respeito a educação. A escola Kuaray Rete não tinha nenhuma estrutura e as aulas vinham sendo ministradas em modelo multisseriado – com turma de várias idades e anos escolares diferentes.

O professor Mbya, Arlindo Ribeiro, que anteriormente lecionava em Santa Catarina, está inscrito na secretaria estadual da Educação, mas até o final de março, conforme o Cpers, não havia sido nomeado, assim como uma integrante da comunidade responsável pela merenda. “Estamos aqui há um ano e meio e estamos passando bastante dificuldade. Fizemos todos os documentos necessários, para oferecer as aulas de educação indígena, mas o poder público não faz nada. Eu vim aqui para ajudar a comunidade e dar continuidade à educação indígena aqui na aldeia”, explicou o professor a diretora do Cpers, Juçara Borges, e a diretora geral do 22° Núcleo do Sindicato (Gravataí), Letícia Coelho Gomes.

Nesta segunda-feira (29), conforme revelou o cacique à reportagem, chegaram mesas e cadeiras para a escola, assim como quatro cestas básicas para a merenda. “Ainda falta a estrutura. As crianças estão estudando embaixo de uma lona”, revelou.

Para ajudar em parte do sustento, galinhas estão sendo criadas na aldeia. No ano passado, foram plantados milho, feijão e batata doce. Agumas mudas de árvores frutíferas também já foram plantadas. “Temos ajuda de apoiadores para a nossa alimentação”, revelou o cacique. Segundo o secretário de Assistência Social e Cidadania de Cachoeirinha, Nerisson Oliveira, todos os índios estão inscritos no Cadastro Único do Governo Federal e sempre que solicitado há o fornecimento de cestas básicas. Eles tem acesso à secretaria sempre que necessitaram e também ao Cras Colinas.

O que é marco temporal e quais são os argumentos favoráveis e contrários

Definição

  • Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
  • A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
  • Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
  • O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
  • Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
  • A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Argumentos favoráveis

  • Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.
  • O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco.
  • Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]
  • Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial.
  • Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.
  • O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Argumentos contrários

  • Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas.
  • Afirmam também que trará o caos jurídico ao País e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.
  • O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar. Ele foi contrário ao marco temporal.
  • Para ele, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal e da configuração de renitente esbulho.
  • O ministro também afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
  • Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.

* com informações do Cpers e Agência Câmara

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