POLÍCIA

Mãe e padrasto são condenados pela morte de criança de 3 anos em Gravataí

Foi decretada a prisão imediata da mãe, que respondia em liberdade à acusação. Já o padrasto seguirá preso.

Gravataí – O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Gravataí condenou, nesta terça-feira (7), o padrasto e a mãe de uma criança de 3 anos que morreu de forma violenta em setembro de 2018, em Gravataí, na região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Daniel de Souza Fleury.

O padrasto recebeu a pena de 32 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado (meio cruel, emprego de asfixia, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa), enquanto a mãe recebeu a pena de 21 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, também pelo crime de homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima).

O julgamento, de cerca de 20 horas de duração, teve início na manhã desta segunda-feira (6/10). Foram ouvidas sete testemunhas: cinco arroladas pelo Ministério Público e duas pela defesa da mãe.

Pelo Ministério Público, atuaram as Promotoras de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira e Karine Camargo Teixeira. A defesa do padrasto da vítima foi conduzida pelo Advogado Guilherme Baziewicz de Carvalho e Silva, enquanto a defesa da mãe da criança contou com os Advogados Marcelo de Vargas Scherer, Maurício Futryk Bohn e Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento.


Foi decretada a prisão imediata da mãe, que respondia em liberdade à acusação. Já o padrasto seguirá preso. Cabe recurso da decisão.

Menino foi espancado

Segundo a denúncia, os réus teriam causado a morte do menino. A vítima teria sido deixada sob os cuidados do padrasto, enquanto a mãe se dirigia a uma cerimônia religiosa, mesmo ciente de que o acusado já havia agredido a criança em ocasiões anteriores. O padrasto teria espancado a vítima com instrumento contundente e, posteriormente, asfixiado a criança, provocando sofrimento extremo. A mãe, por sua vez, foi acusada de omissão penalmente relevante, por não impedir as agressões nem comunicar os fatos às autoridades.

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