Simone Baltazar Ferras obteve decisão no Tribunal de Justiça do RS em grau de recurso
Cachoeirinha – A candidata ao Conselho Tutelar de Cachoeirinha, Simone Baltazar Ferras, poderá retomar sua campanha na disputa por uma das vagas na eleição que acontece em outubro. Ela teve a candidatura cassada pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) por ter publicado em seu perfil em rede social uma foto na qual o PSOL abre apoio à sua candidatura, o que é vedado por lei.
A candidata entrou com recurso da decisão administrativa alegando que cumpriu a determinação da comissão fazendo a remoção da publicação. Ela sustentou que a Lei Municipal 4903/2023 não define como pena única e exclusiva a cassação, sendo essa uma medida a ser adotada se a irregularidade não fosse sanada.
O Comdica entendeu que mesmo sendo possível levantar uma dubiedade da lei, a cassação deveria ser mantida. A alínea I do inciso VI do artigo 75 da Lei Municipal estabelece que “os candidatos que infringirem as disposições neste inciso estarão sujeitos às seguintes penalidades: 1). Retirada, recolhimento ou suspensão da propaganda, se esta for a irregularidade, e, persistindo a infração, cassação da candidatura; e 2). nos demais casos, a cassação da candidatura.”
Com a decisão mantida, a candidata recorreu ao Judiciário. Ela também teve o pedido para ser mantida sua candidatura negado em primeira instância e em grau de recurso obteve a liminar para retomar a campanha até o julgamento do mérito da ação, conforme despacho da juíza da 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do RS, Maria Beatriz Londero Madeira.
“Ocorre que o edital não prevê a cassação como única penalidade, porquanto, nos termos do art. 12.12 do Edital, acima elencado, esta apenas será aplicada caso persistir a infração, o que não ocorreu no caso em tela”, escreveu a magistrada. Ela ainda apontou que o edital prevê recurso ao Comdica e que isto não teria sido respeitado. A informação de que houve recurso ao Comdica, contudo, não constava no processo de origem. A liminar poderá ser cassada, mas enquanto a ação judicial tramita, a candidata pode seguir com a campanha.
A decisão:
“Isso posto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência em sede recursal, a fim de possibilitar à agravante a permanecer no processo de escolha e na campanha do pleito eleitoral do Conselheiro Tutelar do Município de Cachoeirinha/RS, suspendendo-se, por ora, os efeitos da cassação de sua candidatura.”