POLÍTICA

Liminar é suspensa e Comissão “vaza” uma decisão favorável a Cristian

Comissão Processante do impeachment 1 poderá retomar os trabalhos na segunda-feira (22)

Cachoeirinha – A Comissão Processante do impeachment 1 contra o prefeito Cristian Wasem por supostas infrações político-administrativas poderá retomar os trabalhos na próxima segunda-feira (22). O juiz da 2ª Vara Cível, Cássio Benvenutti Castro, provocado pela Câmara de Vereadores, reviu a decisão liminar concedida. Ele tinha determinado que o Procurador do Legislativo se habilitasse na Justiça Eleitoral para pegar provas sigilosas a serem juntadas ao processo do impeachment concedendo prazo de cinco dias para a defesa de Cristian analisar.

Nesta sexta-feira (19), o magistrado reformulou a decisão argumentando que a documentação já está disponível na Justiça Eleitoral e deu prazo de 24 horas para a defesa analisar. Ele liberou o prosseguimento da instrução dos outros dois fatos contra Cristian, mas na segunda já terá passado o prazo para a análise da documentação.

Esses documentos são de um dos três fatos imputados a Cristian como infrações político-administrativas. Ele é sobre o uso de R$ 2,7 milhões que teriam sido depositados na conta de uma servidora para ações da Defesa Civil, o que já ficou provado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que não é verdade.

No pedido de reformulação da decisão feito pela Câmara, a Comissão deixou “vazar” que Cristian não cometeu infração sobre esse fato: “Além disso, foi informado que restou formado convencimento técnico favorável ao denunciado quanto à regularidade do ato questionado, tornando desnecessária a análise da prova ora disponibilizada”, escreveu o juiz.


Isso, contudo, não significa muito para o prefeito, pois há ainda dois fatos no impeachment 1. Um deles é a compra de 321 telas interativas para escolas por cerca de R$ 11 milhões, o mesmo feito por várias outras Prefeituras e investigado pelo Tribunal de Contas do Estado, que já se pronunciou sobre o caso de Gravataí. A compra foi considerada regular com ressalvas e foram aplicadas multas de R$ 1,5 mil a secretários e responsáveis pela compra por falhas no processo.

Já o outro fato contra Cristian é o uso de mídias sociais. Responsáveis por páginas no Facebook teriam sido contratados pela Prefeitura como CCs e teriam feito postagens favoráveis ao Governo durante o horário de expediente, além de postagens desfavoráveis ao então candidato a prefeito, David Almansa. A Justiça Eleitoral não encontrou nada de irregular nesta denúncia que foi copiada para fazer parte do pedido de cassação do prefeito.

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