Justiça nega recurso para cassar Zaffa, mas há outro no TRE
Embargos declaratórios interpostos por Marco Alba não foram acolhidos
Gravataí – A juíza da 173ª Zona Eleitoral, Mariana Aguirres Fachel, não acolheu o recurso de embargos de declaração do ex-candidato a prefeito, Marco Alba, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que inocentou o prefeito reeleito, Luiz Zaffalon, e seu vice, Dr. Levi de supostos abuso de poder político e econômico e uso indevido de meio de comunicação. Em despacho do final da tarde desta terça-feira (22), a magistrada entendeu que Alba pretendia rediscutir o mérito da sentença.
“Analisando os argumentos apresentados, verifico que a pretensão recursal se resume à rediscussão do mérito, o que não se coaduna com a natureza dos embargos de declaração. A finalidade destes é esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou suprir omissões, e não reavaliar o conteúdo da decisão já proferida. Ainda que em alguns fatos não tenha sido referido o artigo. 73 e seguintes da Lei. 9.504/97, cumpre ressaltar que toda a análise realizada teve como foco a apuração de eventual ilícito eleitoral e em todas as razões se fundamentou a inexistência da ilicitude”, escreveu a magistrada.
E ela continuou: “Descabe, assim, na via de embargos, rediscutir matéria decidida claramente. Os embargos declaratórios não são meio processual para buscar rediscussão de temas ou reforço e alongamento da fundamentação, eis que são apelos de integração, e não de substituição. Após detida consideração, ficou claro que não houve comprovação das ilicitudes alegadas, tendo sido as razões fundamentadas na inexistência de qualquer irregularidade que pudesse macular o resultado do pleito. Ressalto que a análise das provas apresentadas não demonstra de forma inequívoca a prática da conduta vedada que justifique a aplicação da sanção de cassação do diploma ou de multa. Além disso, a oitiva das testemunhas trouxe elementos que contradizem as alegações feitas pelo representante, o que reforça a necessidade de cautela na aplicação dessas penalidades, quando fundada apenas em ilações.”
Há ainda outro recurso contra a sentença. Esse é do Ministério Público, que havia opinado pela cassação do registro de Zaffalon e Dr. Levi, e está no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).









