Justiça marca audiência em processo que pede cassação de Cristian
Ação é movida pelo ex-candidato a prefeito, David Almansa, que aponta oito supostas irregularidades que favoreceram a reeleição de Cristian e João Paulo
Cachoeirinha – A juíza eleitoral da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, marcou para o próximo dia 21 de outubro a audiência para ouvir testemunhas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do prefeito Cristian Wasem e do seu vice, delegado João Paulo.
A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito, David Almansa, elencando oito fatos que seriam irregulares e teriam favorecido a reeleição. Cada uma das partes poderá apresentar até seis testemunhas. Os advogados de Almansa, Ernani Rossetto Juriatti e Lucas Dall Agnol Pedrassani, pedem a cassação do registro e diplomação dos candidatos, anulação dos votos, multa e decretação de inelegibilidade por oito anos.
O 1ª fato da denúncia narra a distribuição gratuita de tênis padronizados aos alunos da rede municipal de ensino faltando apenas alguns dias para a eleição. O 2º fato, o 3º fato e o 6º fato abordam a utilização de meios de comunicação de forma irregular, em especial redes sociais, e o 5º Fato versa sobre a utilização massiva de meios de propaganda eleitoral que seriam ilícitas. O 4º fato é a distribuição de R$ 2,7 milhões a pessoas jurídicas durante a enchente para obter apoio político na eleição.
Já o 7º fato expõe a concessão de férias para agentes públicos lotados em cargos em comissão e funções gratificadas com o único e exclusivo fim de que eles pudessem se dedicar à campanha eleitoral. O 8º fato discorre sobre atos de pressão a servidores estatutários para impedir e dificultar o exercício de suas funções investigativas e fiscalizatórias sobre a compra de marmitas de forma irregular pela municipalidade durante as enchentes de maio como meio de beneficiar os investigados.
O advogado do prefeito e vice, Lucas Matheus Madsen Hanisch, negou em suas manifestações no processo qualquer tipo de irregularidade cometida por Cristian e João Paulo com o objetivo de obterem vantagens para serem reeleitos. Ele considera as alegações fantasiosas e aponta que não há nenhum tipo de prova de que algo tenha sido feito de forma premeditada e fora dos aspectos legais. Para Cristian e João Paulo serem cassados basta que seja comprovada uma das oito possíveis irregularidades. Caso sejam cassados, permanecem no cargo enquanto tramita recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)