
Justiça manda três blogueiros removerem conteúdo contra Almansa
Postagem feita em redes sociais dá a entender que vereador teria sido preso
Cachoeirinha – A juíza da 1ª Vara Cível de Cachoeirinha, Adriana Buchmann, concedeu liminar pedida pelo vereador David Almansa e determinou que três blogueiros removam vídeo de redes social no qual dão a entender que o parlamentar foi preso. A decisão saiu na tarde de terça-feira (9) contra Tiago Barbosa, Weslei Correia e Paulo Fonseca. Os dois primeiros são CCs no Governo Cristian Wasem.
O vídeo faz referência a uma abordagem feita pela Guarda Municipal de Gravataí ao ex-vice-prefeito da cidade vizinha, Cristiano Kingeski, há dois anos. A postagem omite que é algo antigo, de 2022, e na chamada nas redes sociais o nome do vereador de Cachoerinha aparece com destaque, em letras maiores. Kingeski é, atualmente, chefe de gabinete do parlamentar.
“Nesse aspecto, os documentos juntados … demonstram a utilização de fonte desproporcionalmente maior para indicar o nome do autor, bem como o emprego de aposto para associá-lo diretamente às palavras “preso e algemado”, gerando uma, se não provável, ao menos possível confusão ao leitor. Em contrapartida, o nome da pessoa efetivamente envolvida no episódio policialesco vem ao topo da imagem, em fonte perceptivelmente inferior, em cor diversa e distante da informação acerca da prisão”, escreveu a magistrada em seu despacho.
Ela continua: “Outrossim, a captura de imagem constante no … revela que o encaminhamento do link para acesso à postagem desvirtua ainda mais a informação, na medida em que suprime absolutamente o nome chefe de gabinete destinatário da ação penal, apresentando exclusivamente a mensagem falaciosa ´Almansa preso e algemado dando carteiraço por ser o braço direito do vereador’”, entendeu a juíza.
Os três apontados como atores têm 24 horas para removerem a postagem das redes sociais sob pena de uma multa diária de R$ 1 mil. Os três citados na ação deverão fazer a remoção da postagem em até 24 horas após serem intimados da decisão. Haverá uma audiência de conciliação em data a ser marcada. Todos os acusados poderão recorrer da decisão liminar.