ELEIÇÕES 2020

Justiça indefere candidatura de vereador, mas cabe recurso

Manoel D´Ávila, conforme a sentença, possui condenação por crime contra a ordem tributária e está inelegível

Cachoeirinha – A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Vanessa Caldim dos Santos, indeferiu o registro da candidatura do vereador Manoel D´Ávila (PV). Na sentença, a magistrada explica que o parlamentar tem condenação por crime contra a ordem tributária e isto o torna inelegível.

“… são inelegíveis ‘os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena’ por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”, escreveu a juíza eleitoral.

Segundo manifestação do Ministério Público em parecer no processo, Manoel apresentou certidão criminal para fins eleitorais conforme previsto na legislação. Na análise, foi apurado que a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou a apelação criminal e o caso, em novo recurso, foi parar no STJ e ainda aguarda decisão. Conforme a sentença, o “TSE já deixou assentado que os crimes contra a ordem tributária são considerados crimes contra a administração pública e atraem a causa de inelegibilidade …”


O que diz o vereador

Manoel disse à reportagem no início da noite desta quinta-feira (15) que está tranquilo e segue sua campanha normalmente. Segundo ele, o caso está sendo tratado por seus advogados já que a decisão não é definitiva.

Artigos relacionados

error: Não autorizamos cópia do nosso conteúdo. Se você gostou, pode compartilhar nas redes sociais.