ESTADO

Justiça bloqueia bens do prefeito de Canoas, Jairo Jorge

Decisão liminar foi tomada em duas ações nas quais ele é acusado de improbidade administrativa juntamente com 10 ex-servidores públicos

Canoas – A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou em caráter liminar nesta segunda-feira (27) a indisponibilidade de bens do prefeito de Canoas, Jairo Jorge, de 10 ex-servidores e duas empresas. São duas Ações Civis Públicas por improbidade administrativa e os processos correm em segredo de Justiça.

Na primeira das ações, além do prefeito, foi decretada a indisponibilidade de bens de três ex-servidores públicos e de uma empresa sediada em Porto Alegre acusados por atos de improbidade administrativa que teriam lesado o erário em R$ 66.664.159,42.

A promotora de Justiça Sônia Madalena Silveira Bonilla ajuizou Ação Civil Pública em 23 de setembro contra os réus por identificar prática de atos de improbidade administrativa na contratação de uma empresa para a chamada “implantação do Sistema Aeromóvel em Canoas”, que seria um modal de transporte automatizado, de via elevada, e se utilizaria de um “sistema de propulsão pneumática”.

O Ministério Público entende que ficou configurada a prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos quando decidiram pela inexigibilidade de licitação. “Pelo contexto das contratações, é nítido que se escolheu o Projeto Aeromóvel e depois se buscou “legalizá-lo”, revelando um direcionamento evidente em favor da empresa ré, em que pese a alegada exclusividade da patente. Tal conclusão é lógica quando se verifica que não existe nenhum estudo de alternativas que poderiam se apresentar mais econômicas e adequadas. Foi tudo absolutamente forjado para que não houvesse discussão quanto à tecnologia/modal escolhida previamente”, explica a promotora.

De tal forma, o dano aos cofres públicos verificado diz respeito aos valores pagos pelo Município de Canoas diretamente à empresa com inexigibilidade de licitação. Portanto, somando-se os valores efetivamente pagos em decorrência dos contratos firmados indevidamente pela gestão municipal dos requeridos com a empresa requerida tem-se dano ao erário “no elevadíssimo montante de R$ 66.664.159,42”, conclui Sônia Sônia Madalena Silveira Bonilla.

Segunda ação

Na outra Ação Civil Pública, ajuizada pela promotora de Justiça Sônia Madalena Silveira Bonilla, teria ficado claro que o grupo – prefeito, sete ex-servidores públicos e uma empresa sediada em Esteio – praticou atos de improbidade administrativa resultando em prejuízo ao erário e violação de princípios administrativos em decorrência da contratação e recontratação sem licitação, entre 2011 e 2018, pela prefeitura, de uma empresa especializada em desenvolvimento de softwares para gestão das escolas públicas municipais de nível infantil e fundamental, recursos humanos da Secretaria de Educação e das necessidades específicas da gestão dos processos educacionais.

“Diante das peculiaridades da contratação, apontou o TCE/RS as seguintes situações pelas quais o Ministério Público entende restar caracterizada a improbidade aqui narrada: ausência de pesquisa de mercado e estudos técnicos preliminares; ausência de cronograma de implantação e treinamentos; ausência de termo de aceite definitivo do sistema; e falhas no acompanhamento e gestão contratual”, detalha a promotora na peça.

Também ficou constatado, conforme o MP, que o município pagou por um serviço que não foi fornecido/entregue em sua totalidade, o que ocorreu com a plena ciência e concordância dos réus. Por conta disso, o dano causado ao erário entre 2011 e 2018, segundo o Ministério Público, é de R$ 1.265.012,07, e o valor requerido a título de multa civil é de R$ 31.226.913,30.

A prefeitura, que ainda não foi notificada das decisões, se manifestou através de nota. Confira abaixo:

“Ao longo dos anos, infelizmente, vemos alguns agentes públicos serem mais autuados do que outros. De qualquer forma, a ação do Ministério Público é sempre uma oportunidade para mostrarmos nossa lisura e nossa transparência.

“A relação da Prefeitura Municipal de Canoas com o Poder Judiciário será sempre pautada pelo respeito. A decisão judicial será atacada pelo recurso competente e, temos certeza, será reformada.”

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