ELEIÇÕES 2020

Justiça arquiva denúncia contra Mano, Maurício, Rubens e Jacqueline

Decisão elimina risco de o vereador perder o mandado e de Rubens e Jacqueline se tornarem inelegíveis

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Cachoeirinha – A juíza eleitoral da 143ª Zona Eleitoral, Vanessa Caldim dos Santos, arquivou sem resolução do mérito a ação de investigação judicial eleitoral contra o vereador eleito Mano do Parque, contra o suplente Maurício Albuquerque e contra o candidato a prefeito Rubens Otávio, todos do PSL, além da candidato a vice, Jacqueline Ritter, do Cidadania.

A ação foi proposta pela suplente do Republicanos, Sandra Regina Gerardon da Cunha, denunciando possíveis irregularidades na prestação de contas do candidatos. Mano não teria gasto e nem arrecadado nada, mas teve material de campanha, porém patrocinado pelo PSL. Ele teria, conforme a denúncia, praticado caixa 2. Conforme a decisão judicial, a vereador suplente não é parte legítima para propor este tipo de processo.

“São legitimados ativos, conforme dicção legal, o partido político ou a coligação, bem como, confere-se legitimidade ao Ministério Publico, por força de previsão constitucional”, despachou. O advogado de Sandra, André Lima, vai avaliar o caso e decidir se alguma outra medida pode ser proposta. Uma nova ação poderia ser proposta tendo um partido ou coligação como autores, mas o prazo legal para ajuizamento já passou.

A denúncia contra os candidatos apontava que eles fizeram dentro do prazo legal as prestações de contas parciais informando não ter havido movimentação financeira, quando, na verdade, já estavam utilizando materiais de divulgação de suas candidaturas.

Foram juntadas provas de publicações em redes sociais de ações de campanha, como adesivagem de veículos, comprovando ter havido gastos relacionados a campanha eleitoral que deveriam ter uma origem para os recursos investidos antes de serem realizadas.

ATUALIZADA – 24/12/202 – 10h57min – O suplente Maurício Albuquerque também era alvo da ação e não havia sido citado na matéria, que foi atualizada.

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