Isenções de passagens na Stadtbus terão novos critérios
Procurando evitar novos aumentos, para todos os passageiros, no valor das passagens de ônibus das linhas municipais, cujo serviço é prestado pela empresa Stadtbus, o prefeito Miki Breier sancionou uma nova lei de regramento para concessão de isenção para usuários do transporte. A lei 4296/2017 foi publicada no Diário Oficial do município na última quarta-feira, dia 30 (leia na íntegra aqui).
Conforme Leonardo Pompeo, diretor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, a legislação garante regras mais claras e com critérios que levam em conta, principalmente, a renda dos usuários. “O objetivo maior é oferecer o benefício para quem realmente precisa, quem está em situação de vulnerabilidade social, além dos outros critérios como idade, situação incapacitante ou deficiências, ou ser estudante”, esclarece ele.
A lei mantém o direito à isenção para estudantes da rede pública de ensino e/ou da rede privada com bolsa de ensino integral, pessoas com deficiência ou com situação incapacitante, conforme a CID 10, e idosos entre 60 e 65 anos incompletos (a partir dos 65 anos já é garantida pelo Estatuto do Idoso), porém, será preciso preencher alguns requisitos: residir em Cachoeirinha; ser cadastrado no Cadastro Único da Assistência Social; deslocar-se da sua residência até o destino a uma distância superior a 1 km, no caso dos estudantes, possuir renda familiar per capta de até meio salário mínimo, no caso de estudantes e pessoas com deficiência e situação incapacitante (de meio a um e meio salário mínimos, a isenção será de 50%), comprovar renda mensal não superior a um e meio salários mínimos, no caso dos idosos, entre outros.
O secretário municipal de Segurança e Mobilidade, Marco Aguirre Gouvêa, lembra que a Stadtbus leva em conta, no cálculo do reajuste das passagens, o impacto das isenções. Atualmente, Cachoeirinha tem 6.163 isenções, sendo: 310 de meia passagem para estudante, 1.506 de integral para estudante, 2.752 para idosos e 1.595 para PCDs. Com a alteração da lei, a Secretaria de Mobilidade espera reduzir em até 20% o número de isenções, preservando as que cumprirem os critérios da nova lei. (Imprensa/PMC)

