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IPTU de Belo Horizonte poderá ficar até 6% mais caro em 2023; saiba a razão

A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2023. A reposição levará em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)

Na prática, o IPTU BH 2023 ficará 6% mais caro, levando em conta apenas a recomposição inflacionária.

De acordo com a apuração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA-E dos últimos 12 meses bateu 5,9% – daí o reajuste ligeiramente superior.

Ainda assim, o IPTU não avançou tanto em 2023 quanto em relação ao mesmo período do ano anterior, visto que em 2022 o tributo subiu 10,42%.


O reajuste do IPTU para o próximo ano tende a ser menor do que o praticado para 2022, visto que o imposto ficou 10,42% mais caro. Sobre os valores a serem pagos pelos contribuintes em 2023, o Executivo municipal esclareceu.

“O valor do IPTU 2023 estará disponível na internet a partir de 31/12/2022 através do portal da Prefeitura para quem quiser emitir a guia”. Já a guia física, enviada pelos Correios, deve ser entregue no decorrer da primeira quinzena de janeiro.

Restrição de reajuste foi barrada

Antes da promulgação que aumenta o IPTU em 5,9%, havia um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte que previa reajuste zero no tributo por ao menos dois anos (2023 e 2024).

De autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé, a proposição visava amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19 e vivenciados pela população belo-horizontina no período.

Infelizmente, o projeto foi arquivado após votação no primeiro turno. Na ocasião, recebeu 20 votos na Casa Legislativo, insuficientes para avançar (eram necessários 28 votos).

Além disso, 19 vereadores votaram “não”, encerrando a tramitação.

IPTU Progressivo

Dispõe-se na Constituição Federal, nos artigos 156 e 182, que os municípios estão autorizados a aplicar alíquotas progressivas de IPTU – o Imposto Predial Territorial Urbano, – em duas situações: uma relacionada ao valor venal do imóvel, à sua localização e o seu uso; e a outra, conhecida como ‘progressividade no tempo’, que tem a função de penalizar o proprietário do imóvel que não fornece um destino adequado à propriedade imobiliária.

De forma universal, todos os imóveis estão sujeitos ao pagamento do IPTU e devem cumprir uma “função social”, seja ela residencial, comercial ou filantrópica.

Funcionalidade do IPTU progressivo

Na prática, o termo ‘progressivo’ se deve ao uso de alíquotas crescentes no decorrer do tempo e tem por objetivo desincentivar proprietários a manter seus imóveis fechados ou subutilizados, que acarretam redução da oferta de imóveis e prejudicam o mercado, seja na venda, seja na locação de terceiros.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, há uma lei aprovada pela Assembleia Estadual em 2010 que confere à capital os instrumentos para que o “proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado” promova o aproveitamento adequado dos termos exigidos pela Constituição Federal e o Estatuto da Cidade.

Além disso, essa lei regulamenta e dispõe detalhes dos procedimentos previstos na legislação do pagamento do IPTU. Todos os outros municípios brasileiros possuem a mesma prerrogativa para aplicar as alíquotas progressivas no tempo, que não tem como foco a mera arrecadação, mas servir de balizador da política urbana que estimule os proprietários a colocar no mercado os seus imóveis.

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