CACHOEIRINHA

Guarda de Trânsito intensifica fiscalização de ciclomotores

Reclamações constantes da população relatam desde perturbação do sossego até acidentes com danos materiais

Cachoeirinha – Quase a totalidade dos condutores de ciclomotores abordados pelos agentes de Trânsito em Cachoeirinha está irregular. Conforme o agente Daniel Silveira Cabral, todos os dias são recolhidos de duas a três bicicletas motorizadas na cidade, a maioria em posse de menores de idade, o que é proibido por lei.

“Temos recebido muitas reclamações de perturbação do sossego e até de incidentes mais graves. Agora mesmo atendemos uma ocorrência em que um automóvel, que estava parado na via, foi atingido por uma pessoa dirigindo um ciclomotor, que fugiu do local. Felizmente foram apenas danos materiais, mas precisamos evitar que algo mais grave aconteça”, alertou ele.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os ciclomotores são equiparados a motocicletas, portanto, o condutor precisa ter habilitação e usar equipamentos de segurança, como capacete; o veículo tem que estar registrado e emplacado, ter espelho, velocímetro, etc. No caso de descumprimento, o ciclomotor pode ser recolhido ao depósito e as multas podem passar dos mil reais.

O que diz o CTB:

Ciclomotor:

Veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (Lei nº 14.071, de 2020).

Bicicleta Elétrica:

Excetua-se da definição de ciclomotor a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas, desde que atendam às condições:

  • I – potência nominal máxima de até 350 Watts;
  • II – velocidade máxima de 25 km/h;
  • III – serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
  • IV – não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;

Ciclomotores precisam ser registrados?

  • Sim e, obviamente, precisam de placa (iguais às motocicletas) e serem licenciados anualmente, conforme artigos 120 e 130. O registro e emplacamento deve ser feito no Detran/RS.

Preciso de habilitação para poder pilotar esses veículos?

  • Sim. O interessado deverá possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a CNH categoria A, conforme o artigo 141, sendo que a regulamentação encontra-se na Resolução Contran 789/20.

Tenho um ciclomotor emplacado, porém não possuo habilitação. Caso eu seja flagrado pela fiscalização de trânsito o que acontece?

  • Ocorrerá a autuação pelo artigo 162, Inciso I. O valor da penalidade de multa é de R$ 880,41. Caso o veículo não esteja em nome do condutor o valor é dobrado.

Tenho habilitação porém o meu veículo não possui placa registro. Caso eu seja flagrado pela fiscalização de trânsito, o que acontece?

  • Ocorrerá a autuação pelo artigo 230, Inciso V. O valor da penalidade de multa é R$ 293,47, e o veículo removido ao depósito credenciado.

Comprei um Motociclo, o que fazer?

  • Deve-se providenciar o registro desse veículo junto a um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores). O motociclo poderá transitar sem registro nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal, desde que esteja com destino ao órgão de trânsito do local de registro, conforme previsão contida na Resolução Contran 911/22.

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