Grêmio é punido e perde mando de campo na Copa do Brasil
O Grêmio foi punido na tarde desta quarta, dia 16 de novembro, pela invasão de campo de Carol Portaluppi após a partida entre Grêmio e Cruzeiro, pela semifinal da Copa do Brasil. Denunciado por não prevenir e reprimir invasão de campo, o clube recebeu multa de R$ 30 mil e perda de um mando de campo. Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar fizeram constar ainda o pedido de baixa dos autos para que a Procuradoria analise possível infração do treinador. A decisão, proferida por maioria dos votos, cabe recurso.
A partida marcou a classificação do Grêmio na final da Copa BR 2016. Chamada pelo pai, a filha do técnico Renato Gaúcho acompanhou os últimos minutos do jogo no banco de reservas e, após o apito final, entrou em campo para comemorar com o pai, mas por não estar autorizada a estar no gramado o fato foi sinalizado na súmula pelo árbitro da partida e acabou denunciado no STJD do Futebol.
Em julgamento o advogado Gabriel Vieira exibiu prova de vídeo e sustentou o pedido de absolvição do clube, por entender que o caso não se aplica no artigo denunciado.
“O Grêmio criou uma cartilha para ser cumprida. Entrei em contato com o Renato e ele disse que a informação não constava na cartilha. Expliquei que a invasão é grave e que poderia gerar uma punição ao clube. O dispositivo é muito claro para casos que podem macular ou trazer prejuízo ao espetáculo. Não se amolda para o caso de uma bela moça que entra em campo ao final da partida. Pela primeira vez no direito desportivo estamos analisando um caso de amor e afeto entre pai e filha que se abraçam ao término de um resultado positivo. Um gesto desse entendemos que não há essa tipicidade no artigo 213. Em razão disso, a defesa pede a absolvição do Grêmio”, defendeu Gabriel Vieira.
Relator do processo, o Auditor Vanderson Maçullo justificou seu voto. “Um dos processos que mais estudei devido o que está em jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho por também ter dado causa a essa invasão de campo. Ao mérito, o fato é incontroverso. O 213 fala em deixar de prevenir e reprimir. Estou mantendo a denúncia e entendo que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido”, explicou o relator.
Em seguida, o Auditor Otacílio Araújo votou. “Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender. A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado e ficaria seis meses sem ir ao estádio”, disse o Auditor que acompanhou o relator.
O Auditor Manoel Bezerra também acompanhou o voto de multa e perda de mando. “Se não aplicarmos a norma como deve ser vamos abrir um precedente. Houve uma invasão e é um caso tipicamente midiático. O clube poderia ter feito um boletim de ocorrência. O treinador descumpriu. Só uma pena pecuniária é pouco. Entendo como elevada gravidade por descumprir o previsto. Voto por R$ 30 mil e perda de um mando de campo e para o processo ser baixado para análise da conduta do treinador”.
O Auditor Jurandir Ramos também acompanhou o voto do relator. “Acho que se aplica na íntegra o inciso II por invasão de campo”.
Ultimo a votar o Presidente Sérgio Martinez divergiu por entender que a infração não merece perda de mando e que o valor da multa deve ser minorado. “A Senhorita Carol Portaluppi assistiu o jogo da tribuna. Faltavam dois ou três minutos e ela foi chamada. Lamentável que sua cartilha (advogado) não tenha sido obedecida. Só lamento que o Grêmio não tenha tomado no momento uma autoridade. Acho um exagero punir com perda de mando. Vou ficar com multa de R$ 10 mil”, concluiu.
Por unanimidade dos votos, os Auditores determinaram baixa dos autos para analisar conduta do treinador Renato Gaúcho e, por maioria, aplicar multa de R$ 30 mil e perda de um mando de campo ao Grêmio por infração ao artigo 213, inciso II, parágrafo 1º. A decisão cabe recurso com pedido de efeito suspensivo. (STJD)
Nota Oficial
O Grêmio publicou uma Nota Oficial em seu site informando que vai recorrer da decisão. O jogo final contra o Atlético Mineiro está marcado para o dia 30 de novembro.







