Gravataí

Gravataí aprova lei para embarque seguro de mulheres

A regra é exclusiva para mulheres e a passageira deve informar verbalmente o local desejado

Gravataí – Entrou em vigor nesta terça-feira (27) a Lei Municipal nº 4.877/2025, que permite o embarque e desembarque de mulheres fora dos pontos regulares de ônibus em Gravataí, das 21h às 5h. A medida vale para todas as linhas municipais e tem como objetivo ampliar a segurança das passageiras no período noturno e na madrugada.

Para utilizar o direito, a passageira deve informar verbalmente ao motorista o local desejado, além de acionar a campainha com antecedência. A parada deve ocorrer em um ponto do trajeto da linha que ofereça condições seguras. Caso o local indicado não permita parada, o condutor deverá escolher o ponto mais próximo e seguro para o desembarque.

A nova legislação é exclusiva para mulheres e não se aplica às linhas intermunicipais, mesmo que operem dentro do município.

Segundo o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Guilherme Ósio, a iniciativa vai além da proteção: “A Lei foca também na conscientização dos motoristas e reforça o compromisso coletivo com a educação no trânsito”.


O projeto, de autoria do Legislativo, foi sancionado pelo prefeito Luiz Zaffalon e integra as ações da administração municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres.

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