ESTADO

Governo prorroga prazo de adequação de segurança contra incêndios

Prazos não se aplicam a casas noturnas e áreas no Plano Simplificado.

No último dia 27 de dezembro, foi publicado pelo governo estadual o Decreto nº 57.967/2024, que estabelece novos prazos para adequação da segurança contra incêndios em edificações e áreas de risco no Rio Grande do Sul. A medida atende ao pedido da Fecomércio-RS, que solicitou a prorrogação devido aos impactos das enchentes que afetaram o estado.

Com a publicação do Decreto, as edificações e áreas de risco de incêndio passaram a contar com os seguintes prazos: até 27 de dezembro de 2025 para protocolar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), conforme a Lei Complementar nº 14.376/2013; e até 27 de dezembro de 2027, após a emissão do Certificado de Aprovação, para instalar ou adequar as medidas de segurança contra incêndio exigidas e aprovadas no PPCI.

É importante destacar que esses prazos não se aplicam às casas noturnas e demais edificações ou áreas de risco que se enquadram no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI).

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