Governo define prazos e regras para recursos do Auxílio Reconstrução
As prefeituras terão até 60 dias corridos para se manifestar após o início do período de recursos
A Portaria MIDR nº 3.437/2024, alterada pelos incisos II e III do art. 2º da Portaria MIDR nº 3.758/2024, estabelece os critérios e prazos para recursos administrativos referentes ao Auxílio Reconstrução.
De acordo com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, interessados têm até 30 dias corridos, contados a partir de 4 de novembro de 2024, para apresentar explicações às prefeituras. A consulta ao cadastro deve ser feita pelo site do programa (clique aqui) mediante login no Gov.br.
Como proceder:
Os requerimentos devem ser realizados junto à Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social (SMFCAS), no Setor de Promoção Social, pelos canais:
- Telefones: (51) 3600-7371 / (51) 3600-7257
- WhatsApp: (51) 93038-506
- Presencialmente: Avenida Ely Corrêa, 675, Bairro Parque dos Anjos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Documentos obrigatórios:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Declarações específicas em caso de pendências: Residência ou Família Unipessoal (disponíveis para download no site).
As prefeituras terão até 60 dias corridos para se manifestar após o início do período de recursos. O responsável familiar deve acompanhar o prazo e abrir o requerimento dentro do período estipulado, visto que essa responsabilidade não cabe ao município.







