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Fies 2025: divulgada lista de espera do 2º semestre

Convocação de candidatos pela lista de espera ocorre até 19 de setembro. Pré-selecionados devem complementar as informações da inscrição na página do Fies

O Ministério da Educação (MEC) iniciou nesta terça-feira (5) a convocação de candidatos inscritos no processo seletivo do segundo semestre de 2025 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A convocação ocorre por meio da lista de espera, disponível na página oficial do programa, e seguirá até 19 de setembro.

Todos os candidatos que participaram da seleção e não foram pré-selecionados na chamada única integram automaticamente a lista de espera. A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vagas no Grupo de Preferência e no curso, turno, local de oferta e instituição de ensino superior (IES), de acordo com o tipo de vaga e a modalidade de concorrência.

Os candidatos convocados devem complementar as informações da inscrição em até três dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da pré-seleção. O procedimento deve ser feito exclusivamente pela página do Fies, acessando o botão destinado à complementação dos dados. Após essa etapa, os estudantes devem validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino para a qual foram pré-selecionados. Essa etapa deve ser realizada em até cinco dias úteis.

A documentação exigida pode ser entregue de forma digital, conforme disponibilidade da instituição, ou presencialmente, respeitando os horários definidos pela própria instituição de ensino superior.


A última fase do processo é a validação da documentação pelo agente financeiro, com prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. Com a aprovação, o financiamento pode ser formalizado junto ao banco.

Segundo o MEC, a inclusão na lista de espera garante apenas a expectativa de direito à pré-seleção, e não a vaga em si. A reprovação por não formação de turma em uma das opções indicadas pelo candidato não impede a permanência na lista de espera.

Fies Social e reserva de vagas

Desde 2024, o programa passou a contar com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, que prevê a reserva de 50% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no CadÚnico com cadastro atualizado dentro do prazo do edital. Também há reserva para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, tanto para o Fies regular quanto para o Fies Social.

Sobre o Fies

Criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tem como objetivo financiar cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e que tenham aderido ao programa.

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