ELEIÇÕES 2020

Fake News: registro de Valdir Mattos não foi impugnado

Coligação Unidos por Cachoeirinha, do candidato a prefeito Rubens Otávio, fez um pedido de impugnação e ainda não há sentença

Cachoeirinha – O candidato a vereador Valdir Mattos (PSB) não teve o seu registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral. Há um pedido de impugnação formulado pela coligação Unidos por Cachoeirinha, composta pelos partidos PSL, PTB, Cidadania, PRB e DEM, do candidato a prefeito Rubens Otávio, mas a sentença ainda não saiu.

“Eu fui citado na última segunda-feira (5) e tenho sete dias para me defender. Estou tranquilo pois não pratiquei nenhuma falcatrua. Estou grandão pelo jeito. Até parece que sou candidato a prefeito”, afirma. Nas redes sociais, uma postagem de um cabo eleitoral de um candidato a vereador da oposição afirma que a justiça impugnou Valdir Matos, o que não é verdade.

Cabos eleitorais oposicionistas usam certidão como se ela fosse sentença

Cabos eleitorais de candidatos a vereador pela oposição estão utilizando uma certidão de retificação de autuação processual emitida pela 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha como sendo uma decisão judicial. O documento nada mais é do que a correção do papel de cada um no processo e nele aparecem os nomes dos denunciantes, dos advogados e da pessoa que teve a impugnação pedida.


A coligação de Rubens Otávio alega no pedido que mesmo tendo se afastado da função de secretário de Assistência Social, Cidadania e Habitação, Mattos continuou atuando. Conforme a Lei Complementar n.º 64/90, o secretário deve deixar a função seis meses antes da eleição. Mattos saiu dentro do prazo, mas continuou atuando, conforme a argumentação da coligação.

“… há prova nos autos de que este [Mattos] continuou comparecendo à sede da Secretaria e praticando atos inerentes ao cargo de Secretário. Cabe destacar que oportunamente, ao ser substituído do cargo de
Secretário Municipal, restou ‘indicado’ pelo mesmo para dar andamento as funções, SEU ENTEADO, onde em conjunto com o impugnado, continuaram a praticar atos vedados, ou seja, houve a formalização do afastamento. Tal ato se deu somente para cumprir a formalidade legal e burlar a vedação da Lei das Inelegibilidades, uma vez que o requerente continuou atuando como Secretário Municipal de fato. Não havendo a desincompatibilização de fato, incide a inelegibilidade”, afirma a advogada da coligação, Stephanie Gonsalves da Silva.

O pedido de impugnação é datado de 28 de setembro e não há ainda uma previsão para a sentença, que não será definitiva, pois a parte derrotada poderá recorrer.

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