Estado oferece até 90% de desconto em dívidas de IPVA
Contribuintes podem regularizar dívidas de IPVA vencidas até 2023 com descontos e parcelamentos em até 12 vezes

O governo do Rio Grande do Sul publicou, nesta quarta-feira (30), o primeiro edital do programa Acordo Gaúcho, que permite a regularização de dívidas de IPVA com descontos de até 90% em multas e 50% em juros. A iniciativa é voltada a débitos vencidos até 2023, inscritos em dívida ativa há mais de dois anos.
A adesão poderá ser feita de forma on-line entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, por meio dos portais da Receita Estadual. Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ poderão quitar ou parcelar os valores em até 12 vezes. O valor mínimo da parcela é de R$ 100 por pedido de adesão e R$ 20 por crédito tributário incluído. Os pagamentos vencem todo dia 25 de cada mês.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, afirma que a medida busca facilitar a regularização fiscal e estimular a recuperação financeira. “O edital representa uma oportunidade concreta para quem possui dívidas antigas de IPVA colocar a situação em dia”, disse.
Condições de pagamento
O edital oferece duas formas de negociação:
- À vista: redução de até 90% na multa e 50% nos juros;
- Parcelado em até 12 vezes: redução de até 70% na multa e 30% nos juros.
Os descontos são aplicados sobre os acréscimos legais e não incidem sobre o valor principal da dívida. Não é permitido reduzir mais de 50% do total de cada crédito. Os débitos em fase judicial terão acréscimo de honorários advocatícios. Créditos já parcelados podem migrar para o novo modelo, com adesão e pagamento da primeira parcela. Parcelamentos anteriores serão automaticamente cancelados.
Depósitos judiciais ou valores penhorados serão liberados somente após a quitação integral da transação.
Próximos editais
O edital do IPVA é o primeiro de uma série prevista pelo Acordo Gaúcho. Estão em elaboração novas chamadas públicas para negociação de dívidas de ICMS, incluindo casos envolvendo empresas afetadas pelas enchentes de 2024.
O programa foi instituído pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com prazos diferenciados e concessões condicionadas ao cumprimento das regras legais e fiscais.
A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins, destaca que o programa cria um canal de negociação com contribuintes. “O Estado arrecada valores que seriam de difícil recuperação por vias tradicionais, enquanto o contribuinte retorna à conformidade fiscal”, afirmou.
Mais informações sobre a adesão estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.






