Estado dá mais prazo para a regularização de poços artesianos
Usuários residenciais que foram notificados e não fizeram o cadastro não serão multados por enquanto e Procon de Cachoeirinha vai auxiliar no cadastramento
Cachoeirinha – A Prefeitura de Cachoeirinha acertou com a secretaria estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) uma suspensão temporária na regularização de poços artesianos para usuários domésticos. Isso significa que o Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), ligado à secretaria, não vai multar quem foi notificado e perdeu o prazo de 30 dias para se cadastrar no Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul (SIOUT-RS).
Segundo o secretário de Cidadania e Assistência Social, Nerisson Oliveira, isso ficou acertado em uma reunião com o secretário adjunto da Sema, Marcelo Camardelli, e com a chefe da Divisão de Outorgas, Flávia Dias. O encontro aconteceu na semana passada, mas só foi divulgado nesta terça-feira (19). Nerisson foi acompanhado do advogado da secretaria, Leandro Aragão, e do diretor o Procon, Fábio Preto.
Servidores do Procon vão ser treinados para auxiliar as pessoas no cadastramento do poço artesiano no Siot. Ainda não foi definida uma data. Nerisson deixa claro que a regularização dos poços segue sendo obrigatória. Não existe a possibilidade da ação do Estado, a partir de um termo de cooperação assinado com o Ministério Público com participação da Corsan, ser anulada.
“O que nós conseguimos foi mais prazo e ainda não há uma data definida. Precisamos receber o treinamento para o cadastramento e aí vamos anunciar que já estamos habilitados para auxiliar as pessoas. E no sistema do Estado vai ser criado um campo novo para ser possível informar se a pessoa é de baixa renda, se está no Cadastro Único”, explica.
Um dos problemas é que pessoas de baixa renda não têm condições de fazer a regularização, já que é necessário contratar um geólogo ou engenheiro de minas. O profissional é necessário tanto para a outorga quanto para o tamponamento. No caso da outorga, é possível usar a água, menos para consumo humano. A água só pode ser utilizada para lavar calçadas ou regar o jardim, entre outras atividades, sendo obrigatória uma rede que não se ligue na que abastece a moradia com água potável.
Já o lacre do poço, que não tem custo e que pode ser solicitada para a Corsan fazer, não resolve em definitivo o problema. Ele é apenas temporário e a pessoa continua obrigada a fazer a outorga ou tamponamento. O custo, conforme orçamento feito pelo diretor do Procon com uma empresa de fora da cidade, varia de R$ 4 mil a R$ 8 mil, algo que nem todos têm condições de pagar. Nerison destaca que esse é outro problema cuja solução vai ser estudada pelo Estado.
O tempo de validade do lacre nem a assessoria de imprensa da Sema conseguiu explicar à reportagem. Nerisson salienta que a regularização dos poços é um assunto novo para o Estado e as pessoas envolvidas não sabem ainda como vão tratar certas particularidades, como as surgidas em Cachoeirinha. “A nossa cidade será um projeto-piloto para o Estado encontrar o melhor caminho para conduzir a regularização”, afirma.
Quem foi notificado e já fez o cadastramento no sistema Siot, deverá seguir o processo para o qual foi orientado. O prazo para a regularização é de 90 dias. Se nada for feito, o DRHS vai emitir uma autorização para a Corsan lacrar o poço artesiano e o caso será encaminhado ao Ministério Público para ajuizamento de uma ação judicial contra a pessoa. A multa para quem for notificado e não cumprir com os prazos dados é de R$ 13.565,00.
A regularização dos poços artesianos seguirá sendo feita, mas o foco do Estado nesse momento será os setores industrial, comercial e condomínios. Em locais onde há rede de abastecimento público, é obrigatória a regularização.
Saiba como regularizar um poço artesiano
Para a regularização do poço, o proprietário solicita o cadastramento no Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul (SIOUT-RS) no prazo de 30 dias. Após o cadastro, o processo de solicitação de outorga deve ser concluído em até 90 dias. O site do SIUT-RS é https://www.siout.rs.gov.br/
A regularização para utilizar o poço envolve duas etapas:
1. Cadastro no SIOUT RS – Pode ser feito pelo próprio usuário, exigindo:
- Cópia do registro de imóveis (ou contrato de aluguel, se for inquilino)
- Fotos do poço
- Análise da água (se disponível)
2. Solicitação de Outorga/Dispensa
- Para essa etapa, é necessário contratar um geólogo ou engenheiro de minas, que será responsável por instruir o processo no sistema e realizar os testes e análises necessários.
Custos envolvidos:
- Dispensa de outorga (para vazões menores), conforme Resolução CRH nº 91/2011: gratuita.
- Outorga (para vazões maiores): taxa de R$ 395,62 (Lei Estadual nº 15.017/2017), paga via guia gerada no sistema.
- Profissional habilitado para processo de Outorga: valores definidos pelo profissional contratado.