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Empréstimo consignado CLT: veja os cuidados antes de contratar

Empréstimo não pode ser contratado por telefone

Com a nova modalidade de crédito consignado criada pelo governo federal, voltada para trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada, entidades de defesa do consumidor fazem um alerta: é preciso atenção redobrada antes de contratar o empréstimo.

O crédito utiliza como garantia recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e algumas regras importantes devem ser observadas. Entre elas, o comprometimento de até 35% do salário mensal para o pagamento das parcelas. A garantia pode envolver até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa.

Para o diretor-executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, a decisão deve ser muito bem planejada. “A utilização do FGTS como garantia precisa ser pensada com cautela, pois ele representa uma reserva estratégica para o trabalhador do setor privado”, afirma. Ele reforça que é essencial compreender todas as regras e avaliar se o empréstimo é realmente necessário, para evitar o endividamento.

Taxas e regras

O Procon-SP alerta que a taxa máxima de juros deve incluir todos os custos da operação. Não é permitida nenhuma cobrança extra, como tarifas, independentemente da justificativa. Também é proibido estipular carência para o início do pagamento: ao receber o valor contratado, o consumidor deve começar a quitar as parcelas imediatamente.

Antes de assinar o contrato, é fundamental checar o valor total do empréstimo com e sem juros, as taxas mensais e anuais, o número e valor das prestações, a periodicidade dos descontos, além da data de início e fim do pagamento. Essas informações devem ser fornecidas de forma clara pelas instituições financeiras.

As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento via eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados no país.

Contratação só por canais oficiais

A nova modalidade não pode ser contratada por telefone. A contratação só é permitida por meio dos canais oficiais das instituições financeiras, após o trabalhador receber a proposta no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

A advogada especializada em Direito do Consumidor, Renata Abalem, ressalta que o ideal é evitar o endividamento. “Se for necessário contratar o crédito, que seja para adquirir um bem durável. Em caso de uso para pagar outra dívida, é importante que o acordo esteja bem estruturado, para que a solução não acabe se tornando um novo prejuízo”, orienta.

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