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Eleitores com 60+ têm prioridade; jovens de 16 e 17 anos com título podem votar

Idoso não precisa permanecer na fila comum e deve informar sua condição aos mesários ao chegar ao local

Eleitores com 60 anos ou mais terão atendimento prioritário nos locais de votação. A medida busca garantir uma participação mais acessível, segura e digna às pessoas idosas. Quem possui 80 anos ou mais terá prioridade absoluta e deverá ser atendido antes dos demais eleitores, independentemente do momento em que chegar à seção.

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Na prática, o idoso não precisa permanecer na fila comum e deve informar sua condição aos mesários ao chegar ao local. A preferência também é assegurada ao acompanhante da pessoa com 80 anos ou mais. A presidência da mesa receptora poderá adotar medidas adicionais para organizar o fluxo e preservar a tranquilidade da votação.

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A fila prioritária contempla ainda pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e doadoras de sangue. Os eleitores com 80 anos ou mais, entretanto, têm preferência sobre os demais grupos.

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Além do atendimento prioritário, a pessoa idosa tem direito a tratamento respeitoso e adequado, condições de acesso que garantam segurança e autonomia e utilização de tecnologias assistivas. Esses recursos são especialmente importantes para quem também possui deficiência ou dificuldade de locomoção. Quando for necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá receber auxílio de uma pessoa de sua confiança durante a votação. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade e autorizar a entrada do acompanhante na cabine. A ajuda poderá incluir a digitação dos números dos candidatos, desde que seja indispensável e respeite a vontade do eleitor e o sigilo do voto.

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As seções acessíveis devem facilitar o deslocamento e manter as rotas livres de obstáculos, como degraus, bancos e cones. Mesmo quem não estiver em uma seção adaptada poderá comunicar suas necessidades aos mesários e solicitar apoio.
O voto é obrigatório de 18 aos 70 anos e facultativo para quem tem mais de 70. Isso significa que esses eleitores podem decidir se participarão da eleição e não precisam justificar a ausência. Caso compareçam, mantêm integralmente os direitos de prioridade e acessibilidade.

Antes de sair de casa, a recomendação é conferir o local e a seção de votação e separar um documento oficial com foto. É importante prever o deslocamento e comunicar aos mesários qualquer dificuldade que exija auxílio. Conhecer essas garantias permite que o eleitor idoso peça o atendimento necessário e vote com autonomia e segurança. Familiares e acompanhantes também podem ajudar na organização, mas a escolha dos candidatos pertence exclusivamente ao eleitor.

Jovens de 16 e 17 anos com título podem votar

Cerca de 1,6 milhão de jovens de 16 e 17 anos estarão aptos a participar das Eleições 2026. Para muitos, será a primeira oportunidade de escolher diretamente os representantes do país e dos estados e de participar de uma decisão com efeitos sobre o futuro de sua geração.

Poderão votar adolescentes que completarem 16 anos até 4 de outubro e solicitaram o título eleitoral dentro do prazo. Nessa faixa etária, o voto é facultativo. Quem não comparecer não precisa justificar a ausência, não recebe multa nem terá a inscrição cancelada enquanto permanecer nessa condição.

O jovem poderá ajudar a escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Esses cargos participam de decisões relacionadas à educação, emprego, meio ambiente, segurança, saúde, transporte, impostos, leis e aplicação dos recursos públicos.

A facultatividade não reduz a importância da participação. Ao votar, o adolescente exerce o direito de escolher representantes e pode acompanhar as propostas e, depois da eleição, a atuação dos eleitos.

O local e a seção podem ser consultados pelo e-Título ou nos sites da Justiça Eleitoral. Para votar, será necessário apresentar documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia. A falta de biometria ou uma falha na leitura das digitais não impedirá o voto.

Celulares e equipamentos capazes de registrar imagens deverão ficar fora da cabine, mesmo desligados. Jovens com deficiência ou mobilidade reduzida poderão usar recursos de acessibilidade e, quando indispensável, receber auxílio de uma pessoa de sua escolha.

Quem não solicitou o título até 6 de maio não poderá votar nas Eleições 2026. Os serviços de alistamento, transferência e revisão serão retomados após o processamento dos dados do pleito. A partir dos 18 anos, o alistamento e o voto tornam-se obrigatórios. A legislação prevê multa para quem não se alistar até os 19 anos, ressalvadas as exceções legais.

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