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Dia da Criança: pais devem tomar cuidado na escolha dos brinquedos

Produtos falsificados colocam em risco crianças e os legais precisam ser adequados à idade

Os brinquedos não devem ter pontas ou extremidades cortantes e partes ou peças pequenas que possam se desprender com facilidade e provocar acidentes. Também não podem ser fabricados ou pintados com material tóxico, uma vez que as crianças costumam desmontá-los, colocando-os, geralmente, na boca, no nariz e nos ouvidos, aumentando a probabilidade de riscos de asfixia, inalação ou intoxicação por via oral, o que pode transformar os brinquedos em verdadeiras armadilhas se não forem bem projetados para a faixa etária a qual se destinam.

Por esse motivo, desde 1988, o processo de avaliação da conformidade de brinquedos no Brasil, através da Portaria Inmetro 177, tornou compulsória a certificação de brinquedos fabricados e /ou comercializados no País, devido à importância de se preservar a saúde e a integridade física das crianças enquanto estão brincando.

O processo de certificação propicia, com adequado grau de confiança, que o produto atende a requisitos mínimos de segurança, estabelecidos em uma norma ou regulamento técnico, o que é demonstrado através de ensaios em laboratórios competentes, conduzido por um certificador reconhecido pelo Inmetro. Entretanto, o fato do produto ter sua conformidade avaliada, não exime o fornecedor da responsabilidade pela sua qualidade.

Os produtos que levam o selo de conformidade são periodicamente ensaiados por laboratórios acreditados e, se for comprovado que o fabricante desrespeitou a norma, seu certificado pode ser suspenso ou revogado. Em caso de reprovação nos ensaios, o brinquedo fica impedido de ser comercializado em todo o território nacional.

A fiscalização destes produtos no mercado é conduzida pelos órgãos estaduais de pesos e medidas, os Ipems, delegados pelo Inmetro. Produtos encontrados de forma irregular no mercado são interditados ou apreendidos cautelarmente, além de sujeitar os infratores às sanções previstas em lei.

No caso específico de brinquedos, a certificação é feita com base em um regulamento técnico harmonizado no âmbito do Mercosul. O regulamento baseia-se em normas técnicas dos países membros do Mercosul, que representam o consenso da sociedade (indústria, governo, meio acadêmico, entidades de defesa dos consumidores, etc) no que diz respeito aos requisitos que devem ser observados pelo produto. Cabe destacar que o regulamento do Mercosul é equivalente, em termos de rigor, às normas e regulamentos adotados em todo o mundo, incluindo os países mais evoluídos nas práticas de regulamentação e relações de consumo.

Cuidados que devem ser tomados

  • No ato da compra, exigir o selo de identificação da conformidade ou selo de certificação. Ele demonstra que o produto atente a requisitos mínimos de segurança estabelecidos em normas e regulamentos.
  • Não comprar produtos no comércio informal mas sim no comércio legalmente estabelecido. Os produtos comprados no comércio informal, geralmente mais baratos, na quase totalidade dos casos são produtos irregulares, falsificados e, apenas como exemplo, podem conter substâncias tóxicas na sua composição.
  • Exija sempre a nota fiscal do estabelecimento onde comprou para que haja responsabilidade social em caso de acidente ou defeito no produto.
  • Antes de entregá-los às crianças, leia atentamente as instruções de uso, que orientam quanto ao uso seguro do produto. Cuidados especiais devem ser observados na retirada das embalagens, que podem ter grampos metálicos, papéis com tintas inadequadas,  etc.
  • Particularmente para brinquedos, deve ser dada atenção à faixa etária recomendada para o produto. Peças pequenas, em especial, são muito perigosas se usadas por crianças com idades inadequadas. Cabe total atenção nos lares onde existam crianças com diferentes faixas etárias.

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