CACHOEIRINHA

Decreto cria protocolo e padroniza ações contra violência nas escolas de Cachoeirinha

Documento estabelece fluxos obrigatórios para casos de bullying, crimes, discriminação, violência e saúde mental, além de criar sistema de monitoramento das ocorrências

Cachoeirinha – A Prefeitura de Cachoeirinha publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (24) o Decreto nº 8.913, que institui o Protocolo Central de Segurança, Proteção e Gestão de Crises na Rede Municipal de Ensino. A medida cria procedimentos padronizados para que diretores, professores e equipes pedagógicas saibam exatamente como agir diante de situações como bullying, cyberbullying, discriminação, violência física, crimes sexuais, porte de armas, uso de drogas, ameaças, crises de saúde mental e ataques às escolas.

Na prática, o decreto preenche uma lacuna enfrentada diariamente pelas escolas. Embora casos de violência e conflitos façam parte da realidade das instituições de ensino, nem sempre existia um protocolo único definindo quais órgãos deveriam ser acionados, quais registros deveriam ser feitos e quais providências caberiam à direção escolar. Com a nova regulamentação, cada tipo de ocorrência passa a ter um fluxo específico de atendimento, reduzindo dúvidas e buscando dar maior segurança às equipes escolares.

O decreto também regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 4.307, de 3 de outubro de 2017, que instituiu a política antibullying em Cachoeirinha e foi atualizada neste ano pela Lei nº 5.394/2026. A partir de agora, todas as escolas municipais deverão incluir em seus planos pedagógicos ações permanentes de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying, além de desenvolver campanhas educativas, círculos restaurativos para mediação de conflitos, orientações sobre o uso seguro da internet e capacitação dos profissionais para identificar sinais de alerta relacionados à saúde mental dos estudantes.

Nos casos de intimidação sistemática, a prioridade será a mediação pedagógica. Quando houver persistência das agressões ou sofrimento significativo da vítima, a escola deverá comunicar formalmente os responsáveis e acionar a rede de proteção.

O protocolo também estabelece procedimentos específicos para situações mais graves. Casos de racismo, injúria racial, homofobia, transfobia, misoginia e violência de gênero deverão ser registrados, com acolhimento imediato da vítima, comunicação aos responsáveis e encaminhamento ao Conselho Tutelar, Ministério Público e autoridade policial, conforme a situação. Em ocorrências envolvendo crimes sexuais, a prioridade passa a ser a proteção da vítima, preservação das provas e acionamento imediato dos órgãos competentes.

Outro ponto previsto no decreto trata da segurança dentro das escolas. Situações envolvendo drogas, armas, ameaças de atentados ou ataques ativos passam a contar com protocolos específicos de atuação, incluindo acionamento imediato da Brigada Militar, Guarda Municipal ou Polícia Civil, conforme cada ocorrência. Também foram estabelecidas orientações para atendimento de estudantes com risco de autolesão ou ideação suicida, com encaminhamento à rede municipal de saúde mental.

A norma amplia ainda a proteção aos profissionais da educação. O texto determina resposta institucional imediata em casos de ameaças, desacato, agressões físicas ou verbais praticadas por alunos, familiares ou terceiros. Dependendo da gravidade, o servidor poderá interromper o atendimento, solicitar remanejamento e, quando houver lesão decorrente da violência, o episódio será tratado como acidente de trabalho, seguindo procedimentos específicos de comunicação ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Além dos protocolos operacionais, o decreto cria um sistema obrigatório de registro estatístico de todas as ocorrências envolvendo violência, discriminação ou atos infracionais nas escolas municipais. As informações serão centralizadas pela Secretaria Municipal de Educação para subsidiar o planejamento de políticas públicas de prevenção, preservando o sigilo dos dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto prevê, inclusive, responsabilização administrativa para casos de omissão ou subnotificação intencional das ocorrências.

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