COVID

Covid: saiba quais são as flexibilizações feitas por Cachoeirinha e Gravataí

Municípios da Região 10 de monitoramento da Covid-19 puderam fazer algumas alterações nas medidas anunciadas pelo Governo do Estado

Os Municípios que integram a Região 10 do monitoramento da Covid-19 no Rio Grande do Sul, formada por Cachoeirinha, Gravataí, Porto Alegre, Alvorada, Viamão e Glorinha, puderam flexibilizar algumas medidas do Sistema 3As que entrou em vigor no último domingo (116) substituindo o modelo anterior, o Distanciamento Controlado. As alterações foram permitidas nos protocolos de atividades variáveis de 42 segmentos.

O sistema 3As tem ainda protocolos gerais e protocolos de atividades obrigatórios. Este dois somente o Governo do Estado pode promover alterações. Dos 42 segmentos, as prefeituras fizeram flexibilizações em 10 conforme levantamento feito pelo oreporter.net com base nos decretos publicados. Todas as mudanças aconteceram para permitir a presença de mais pessoas como no transporte coletivo e eventos.

Estes protocolos de atividades variáveis alterados pelas prefeituras também são definidos pelo Estado, mas servem como referência para cada atividade, considerando o risco e o quadro atual da pandemia no RS. No entanto, essas regras podem ser ajustadas por uma região para adequá-las à sua realidade, desde que cumpram os requisitos mínimos.


Confira abaixo o que foi flexibilizado

Ônibus municipais
Os protocolos de atividades variáveis do Sistema 3As definia uma lotação máxima de 60%. As prefeituras ampliaram para 75% da lotação máxima do veículo.

Ônibus intermunicipais e fretamentos
A capacidade máxima era de 75%. As prefeituras ampliaram para 100% dos assentos ocupados.

Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares
A ocupação máxima, todos sentados, era de 40% das mesas e permitido grupos de até cinco pessoas. As prefeituras ampliaram a ocupação para 60% permitindo grupos de até seis pessoas na mesma mesa.

Missas e Serviços Religiosos
A ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares foi ampliada pelas prefeituras para 50%.

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
Estava definido que em ambiente aberto poderia haver uma pessoa para cada 8m² de área útil e uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado. As prefeituras reduziram pela metade as duas metragens. Os esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização foi mantido assim como a proibição de publico espectador e uso de espaços para confraternizações.

Clubes sociais, esportivos e similares
Poderia haver a permanência de uma pessoa, em ambiente aberto, para cada 8m², e uma a cada 16m² em ambiente fechado. As prefeituras reduziram pela metade.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento
Este segmento compreende buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares. O critério era de uma pessoa para cada 8m² em área aberta e em ambiente fechado uma pessoa a cada16m². A ocupação máxima era de 70 pessoas. As prefeituras mudaram definiram que o público pode ser de 50% do definido no PPCI para ambiente aberto e 40% do previsto no PPCI para ambiente fechado.

Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares
A distância entre estandes foi reduzida de três para dois metros

Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares
A ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares foi ampliada para 50%.

O sistema 3As possui protocolos gerais obrigatórios, protocolos de aividades obrigatórios e protocolos de atividades variáveis. Somente estes últimos podem ser flexibilizados havendo acordo entre 2/3 dos prefeitos da região. O Governo do Estado criou um site específico detalhando todos os protocolos por atividade. Clique aqui para acessar.

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