Corsan não pode cobrar esgoto de casas abaixo do nível da rua
Consumidores nessa situação, chamada de soleira negativa, não precisarão pagar pela disponibilidade do serviço
A Corsan não poderá continuar cobrando pela disponibilidade do serviço de coleta de esgoto de residências que estejam abaixo do nível da rua, a chamada soleira negativa. A decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) foi tomada nesta terça-feira (21) pelo Conselho Superior, que solicitou a apresentação de propostas para solucionar o problema, especialmente, de famílias de baixa renda.
O problema para muitas famílias é o alto custo para a instalação de uma estação elevatória de forma que permita que o esgoto seja jogado na rede coletora. Em relação à Corsan, serão abrangidos os municípios conveniados com a AGERGS, em especial Alegrete, Alvorada, Braga, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Canoas, Cotiporã, Cruz Alta, Dom Pedrito, Eldorado do Sul, Encruzilhada do Sul, Espumoso, Esteio, Glorinha, Gramado, Gravataí, Ijuí, Jaguarão, Lajeado, Passo Fundo, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Venâncio Aires e Viamão.
A decisão também determinou que as concessionárias informem o total de unidades consumidoras em soleira negativa, por categoria tarifária, com o respectivo valor, bem como a apresentação de propostas técnicas para a conexão desses imóveis à rede de esgotamento sanitário, levando em consideração a realidade social e econômica dos usuários.