NACIONAL

Confira os feriados e pontos facultativos de 2019

O governo federal já publicou no Diário Oficial da União a lista com os feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019. A lista não inclui feriados estaduais e municipais.

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Em 2019, os feriados que cairão no final de semana serão: Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e Finados (sábado). Os demais vão cair em dias de semana.

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A portaria, publicada pelo, Desenvolvimento e Gestão, diz que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que “previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.”

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O texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.

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Em relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, eles ficam proibidos de antecipar ou postergar ponto facultativo.

Confira as datas:

1º de janeiro – terça: Confraternização Universal (feriado nacional);

4 de março – segunda: Carnaval (ponto facultativo);

5 de março – terça: Carnaval (ponto facultativo);

6 de março – quarta: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

19 de abril – sexta: Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril – domingo: Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio – quarta: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

20 de junho – quinta: Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro – sábado: Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro – sábado: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro – segundo: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

2 de novembro – sábado: Finados (feriado nacional);

15 de novembro – sexta: Proclamação da República (feriado nacional);

24 de dezembro – terça: véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);

25 de dezembro – quarta: Natal (feriado nacional);

31 de dezembro – quarta: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)

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