Confira o calendário completo com as datas do auxílio emergencial 2021

Depósitos iniciam na próxima terça-feira (6) e saques em dinheiro poderão ser feitos a partir do dia 4 de maio conforme calendário
O pagamento das quatro parcelas do novo auxílio emergencial 2021 do Governo Federal vai iniciar na próxima terça-feira (6) e encerrar no dia 22 de agosto. Os pagamentos serão feitos através de depósitos na Poupança Social Digital em dias escalonados conforme a data de nascimento. Já o saque do auxílio emergencial 2021 em dinheiro começará a ser disponibilizado no dia 4 de maio. Neste dia, os nascidos em janeiro já poderão ir até uma Lotérica para efetuar o saque.
A segunda parcela do auxílio emergencial 2021 será paga a partir do dia 16 de maio. Já a terceira parcela vai começar a ser depositada no dia 20 de junho e a quarta em 23 de julho.
Nesta nova rodada do auxílio emergencial 2021, família unipessoal, ou seja, composta por apenas uma pessoa, terá direito a quatro parcelas de R$ 150,00. Já no caso de casal, o valor será de R$ 250,00.
Beneficiários do Bolsa Família receberão de acordo com o calendário habitual do programa, que, em abril, começa a ser pago no dia 16. No caso do Bolsa Família, terão direito as famílias que não recebem mais do que o valor do auxílio emergencial 2021.
Confira abaixo o calendário de pagamento do auxílio emergencial 2021 completo:
Primeira parcela – Depósito na Poupança Social Digital
| Data | Nascimento |
| 6 de abril | Janeiro |
| 9 de abril | Fevereiro |
| 11 de abril | Março |
| 13 de abril | Abril |
| 15 de abril | Maio |
| 18 de abril | Junho |
| 20 de abril | Julho |
| 22 de abril | Agosto |
| 25 de abril | Setembro |
| 27 de abril | Outubro |
| 29 de abril | Novembro |
| 30 de abril | Dezembro |
Primeira parcela – Data para o saque em dinheiro
| Data | Nascimento |
| 4 de maio | Janeiro |
| 6 de maio | Fevereiro |
| 10 de maio | Março |
| 12 de maio | Abril |
| 14 de maio | Maio |
| 18 de maio | Junho |
| 20 de maio | Julho |
| 21 de maio | Agosto |
| 25 de maio | Setembro |
| 27 de maio | Outubro |
| 01 de junho | Novembro |
| 02 de junho | Dezembro |
Segunda parcela – Depósito na Poupança Social Digital
| Data | Nascimento |
| 16 de maio | Janeiro |
| 19 de maio | Fevereiro |
| 23 de maio | Março |
| 26 de maio | Abril |
| 28 de maio | Maio |
| 30 de maio | Junho |
| 02 de junho | Julho |
| 06 de junho | Agosto |
| 09 de junho | Setembro |
| 11 de junho | Outubro |
| 13 de junho | Novembro |
| 16 de junho | Dezembro |
Segunda parcela – Data para o saque em dinheiro
| Data | Nascimento |
| 08 de junho | Janeiro |
| 10 de junho | Fevereiro |
| 15 de junho | Março |
| 17 de junho | Abril |
| 18 de junho | Maio |
| 22 de junho | Junho |
| 24 de junho | Julho |
| 29 de junho | Agosto |
| 01 de julho | Setembro |
| 02 de julho | Outubro |
| 05 de julho | Novembro |
| 08 de julho | Dezembro |
Terceira parcela – Depósito na Poupança Social Digital
| Data | Nascimento |
| 20 de junho | Janeiro |
| 23 de junho | Fevereiro |
| 25 de junho | Março |
| 27 de junho | Abril |
| 30 de junho | Maio |
| 04 de julho | Junho |
| 6 de julho | Julho |
| 09 de julho | Agosto |
| 11 de julho | Setembro |
| 14 de julho | Outubro |
| 18 de julho | Novembro |
| 21 de julho | Dezembro |
Terceira parcela – Data para o saque em dinheiro
| Data | Nascimento |
| 13 de julho | Janeiro |
| 15 de julho | Fevereiro |
| 16 de julho | Março |
| 20 de julho | Abril |
| 22 de julho | Maio |
| 27 de julho | Junho |
| 29 de julho | Julho |
| 30 de julho | Agosto |
| 04 de agosto | Setembro |
| 06 de agosto | Outubro |
| 10 de agosto | Novembro |
| 12 de agosto | Dezembro |
Quarta parcela – Depósito na Poupança Social Digital
| Data | Nascimento |
| 23 de julho | Janeiro |
| 25 de julho | Fevereiro |
| 28 de julho | Março |
| 01 de agosto | Abril |
| 03 de agosto | Maio |
| 05 de agosto | Junho |
| 08 de agosto | Julho |
| 11 de agosto | Agosto |
| 15 de agosto | Setembro |
| 18 de agosto | Outubro |
| 20 de agosto | Novembro |
| 22 de agosto | Dezembro |
Quarta parcela – Data para o saque em dinheiro
| Data | Nascimento |
| 13 de agosto | Janeiro |
| 17 de agosto | Fevereiro |
| 19 de agosto | Março |
| 23 de agosto | Abril |
| 25 de agosto | Maio |
| 27 de agosto | Junho |
| 30 de agosto | Julho |
| 01 de setembro | Agosto |
| 03 de setebro | Setembro |
| 06 de setembro | Outubro |
| 08 de setembro | Novembro |
| 10 de setembro | Dezembro |
Têm direito ao Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro de 2020, o Auxílio Emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do Auxílio Emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:
- Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data
b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA; - Não ter emprego formal ativo;
- Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família (PBF).
- Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Não ser residente no exterior;
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;
- Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;
- Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e
- Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.







