NACIONAL

Confira o calendário completo com as datas do auxílio emergencial 2021

Depósitos iniciam na próxima terça-feira (6) e saques em dinheiro poderão ser feitos a partir do dia 4 de maio conforme calendário

Publicidade

O pagamento das quatro parcelas do novo auxílio emergencial 2021 do Governo Federal vai iniciar na próxima terça-feira (6) e encerrar no dia 22 de agosto. Os pagamentos serão feitos através de depósitos na Poupança Social Digital em dias escalonados conforme a data de nascimento. Já o saque do auxílio emergencial 2021 em dinheiro começará a ser disponibilizado no dia 4 de maio. Neste dia, os nascidos em janeiro já poderão ir até uma Lotérica para efetuar o saque.

Publicidade
Publicidade

A segunda parcela do auxílio emergencial 2021 será paga a partir do dia 16 de maio. Já a terceira parcela vai começar a ser depositada no dia 20 de junho e a quarta em 23 de julho.

Publicidade

Nesta nova rodada do auxílio emergencial 2021, família unipessoal, ou seja, composta por apenas uma pessoa, terá direito a quatro parcelas de R$ 150,00. Já no caso de casal, o valor será de R$ 250,00.

Publicidade

Beneficiários do Bolsa Família receberão de acordo com o calendário habitual do programa, que, em abril, começa a ser pago no dia 16. No caso do Bolsa Família, terão direito as famílias que não recebem mais do que o valor do auxílio emergencial 2021.

Confira abaixo o calendário de pagamento do auxílio emergencial 2021 completo:

Primeira parcela – Depósito na Poupança Social Digital

DataNascimento
6 de abrilJaneiro
9 de abrilFevereiro
11 de abrilMarço
13 de abrilAbril
15 de abrilMaio
18 de abrilJunho
20 de abrilJulho
22 de abrilAgosto
25 de abrilSetembro
27 de abrilOutubro
29 de abrilNovembro
30 de abrilDezembro

Primeira parcela – Data para o saque em dinheiro

DataNascimento
4 de maioJaneiro
6 de maioFevereiro
10 de maioMarço
12 de maioAbril
14 de maioMaio
18 de maioJunho
20 de maioJulho
21 de maioAgosto
25 de maioSetembro
27 de maioOutubro
01 de junhoNovembro
02 de junhoDezembro

Segunda parcela – Depósito na Poupança Social Digital

DataNascimento
16 de maioJaneiro
19 de maioFevereiro
23 de maioMarço
26 de maioAbril
28 de maioMaio
30 de maioJunho
02 de junhoJulho
06 de junhoAgosto
09 de junhoSetembro
11 de junhoOutubro
13 de junhoNovembro
16 de junhoDezembro

Segunda parcela – Data para o saque em dinheiro

DataNascimento
08 de junhoJaneiro
10 de junhoFevereiro
15 de junhoMarço
17 de junhoAbril
18 de junhoMaio
22 de junhoJunho
24 de junhoJulho
29 de junhoAgosto
01 de julhoSetembro
02 de julhoOutubro
05 de julhoNovembro
08 de julhoDezembro

Terceira parcela – Depósito na Poupança Social Digital

DataNascimento
20 de junhoJaneiro
23 de junhoFevereiro
25 de junhoMarço
27 de junhoAbril
30 de junhoMaio
04 de julhoJunho
6 de julhoJulho
09 de julhoAgosto
11 de julhoSetembro
14 de julhoOutubro
18 de julhoNovembro
21 de julhoDezembro

Terceira parcela – Data para o saque em dinheiro

DataNascimento
13 de julhoJaneiro
15 de julhoFevereiro
16 de julhoMarço
20 de julhoAbril
22 de julhoMaio
27 de julhoJunho
29 de julhoJulho
30 de julhoAgosto
04 de agostoSetembro
06 de agostoOutubro
10 de agostoNovembro
12 de agostoDezembro

Quarta parcela – Depósito na Poupança Social Digital

DataNascimento
23 de julhoJaneiro
25 de julhoFevereiro
28 de julhoMarço
01 de agostoAbril
03 de agostoMaio
05 de agostoJunho
08 de agostoJulho
11 de agostoAgosto
15 de agostoSetembro
18 de agostoOutubro
20 de agostoNovembro
22 de agostoDezembro

Quarta parcela – Data para o saque em dinheiro

DataNascimento
13 de agostoJaneiro
17 de agostoFevereiro
19 de agostoMarço
23 de agostoAbril
25 de agostoMaio
27 de agostoJunho
30 de agostoJulho
01 de setembroAgosto
03 de setebroSetembro
06 de setembroOutubro
08 de setembroNovembro
10 de setembroDezembro

Têm direito ao Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro de 2020, o Auxílio Emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do Auxílio Emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:

  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
    a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data
    b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
    c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família (PBF).
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não ser residente no exterior;
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  • Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;
  • Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021; 
  • Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e
  • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Mais notícias de NACIONAL

Botão Voltar ao topo
Anúncio
erro: Não autorizamos cópia do nosso conteúdo. Se você gostou, pode compartilhar nas redes sociais.